Abracam - migração Integra Comex
Importante
Este aviso é específico para empresas associadas à Abracam no serviço Integra Comex.
Favor ignorar se este não for o caso de sua empresa.
Prezado Cliente,
Conforme comunicado no Informe 518/2023, a Abracam e o Serpro firmaram um novo contrato para o serviço Integra Comex, mais moderno e com intuito de manter nosso compromisso com a atualização, qualidade e melhor atendimento a nossos clientes.
Diante disso, será necessário que os Associados da Abracam realizem uma nova contratação, que ficará vinculada ao novo acordo. Atenção: o prazo final foi estendido até o dia 21/12/23.
Siga os passos para a contratação:
Passo 1 - Faça o download do Contrato de Adesão e devolva o "Anexo - Identificação do Cliente" totalmente preenchido para o e-mail: gestao-contratos-multiclientes@serpro.gov.br (obs.: é essencial o preenchimento do e-mail do(s) Representante(s) Legal(is), pois este(s) receberá(ão) o contrato para assinatura).
Passo 2 - O Serpro assinará o contrato e encaminhará e-mail ao(s) Representante(s) Legal(is) de sua entidade, para que realize(m) a assinatura através do sistema NeoSigner.
Ao receber o e-mail, o Representante Legal deve efetuar a assinatura eletrônica.
Em tempo: todos os contratos antigos serão cancelados a partir de 21/12/23, pois não terão mais cobertura contratual. Os que não tiverem sido refeitos até esta data terão a prestação do serviço descontinuada.
Qualquer dúvida, consulte o nosso FAQ abaixo ou, caso não encontre o que procura, entre em contato através do e-mail: gestao-contratos-multiclientes@serpro.gov.br.
FAQ
Qual o objetivo da migração?
Para garantir que a prestação dos serviços seja preservada sem risco aos nossos clientes, os processos de gestão de contratos e faturamento foram aprimorados com foco principal em tornar essa migração de instrumento contratual o mais fluida possível, sem impactos na prestação do serviço.O novo instrumento contratual conta com uma Parte Geral, que estabelece regras contratuais amplas, para ambas as partes, com redação mais flexível, prevalecendo o caráter negocial e a preservação da vontade das partes no contrato.