FAQ's
FAQ — Renave 0Km
Quando o RENAVE 0KM entrou em operação?
O RENAVE 0KM entrou em operação no dia 24/01/2022.
O que eu preciso fazer para aderir ao RENAVE?
Se você é uma concessionária de veículos, precisa seguir os mesmos passos do RENAVE Usados: acessar o Credencia, se cadastrar e solicitar o credenciamento. Depois disso, contrate o RENAVE na página do produto na Loja Serpro. Sua concessionária vai precisar de um sistema que converse com o RENAVE — desenvolvido por você mesmo ou contratado de terceiros.
Se você é uma empresa desenvolvedora de sistemas, precisa se preparar para desenvolver as novas funcionalidades usando a API do RENAVE, disponível no manual técnico.
Se você é uma fabricante de veículos, não precisa fazer nada.
Já opero o RENAVE de veículos usados. Preciso aderir ao RENAVE de veículos zero?
Automaticamente você já poderá operar o RENAVE de veículos zero, desde que seu sistema seja adequado para isso.
Quanto vai custar?
O preço unitário será de R$4,97 por cada operação de saída de estoque. Não há cobrança para entrada de estoque de veículos novos.
Que Detrans já aderiram?
O veículo Zero Km não está vinculado a nenhum Detran, portanto a implantação ocorre em todo o território nacional de uma só vez.
Sou obrigado a aderir?
Sim, a adesão é obrigatória para todas as concessionárias. Após a implantação, não será mais possível emplacar veículos zero km sem cumprir o processo RENAVE.
Cobrirá todos os veículos zero km?
A implementação será feita em etapas. A primeira etapa contempla apenas veículos acabados vendidos para concessionárias. Vendas diretas e veículos com encarroçamento posterior serão contemplados em etapas seguintes.
FAQ — Renave 0KM ITE (Inacabados)
A partir de qual data será obrigatório a utilização do sistema RENAVE Veículos Inacabados?
A partir do dia 09/08/2022, veículos cadastrados na Bin, com montagem inacabada e que são faturados da montadora para concessionário passarão pelo Renave.
Nesta fase contemplaremos a venda direta de veículos de fábrica?
Neste momento não. O Renave Fase 2 abrange somente veículos vendidos pela concessionária ou montadora que não tem fábrica no Brasil.
Veículos acabados que são transformados (por exemplo furgão que vira ambulância, moto que vira triciclo) serão tratados no RENAVE de veículos inacabados?
Não, neste momento.
O que é um sistema Integrador?
É o nome dado a solução integradora desenvolvida por sua empresa, ou a solução pronta contratada no mercado. Somente por meio dessas opções é possível utilizar o Renave, pois ele é uma solução WebService e utiliza API para sua integração.
Para acesso ao Renave posso realizar a contratação direto do serviço?
Sim, porém para início da contratação é necessário realizar o credenciamento prévio no sistema Credencia.
Quais os passos para realizar o credenciamento no sistema Credencia?
Disponibilizamos o passo a passo em nosso tutorial.
Após a contratação do Renave, o que preciso fazer?
Deve acessar o sistema Credencia e fazer a habilitação do certificado.
Após habilitar o certificado no sistema Credencia, o que faço?
Você deve realizar junto com sua equipe técnica o método para o cliente ser reconhecido, autenticando-se no endpoint de cliente autenticado do Renave-WS.
Haverá mudança no processo de alteração cadastral na BIN para veículos inacabados?
Sim, para veículos inacabados que são faturados por concessionário, ao invés da transação Renavam 101, você poderá alterar as características de um veículo pela transação Renavam 107.
Quando o Renave Zero Fase 2 entrar, a TR 101 nos casos de inacabados não vai mais funcionar para alterar características de veículos?
A partir do dia 09/08/2022, apenas os veículos que estiverem no estoque de uma ITE poderão ser alterados via TR 107. Nos casos de venda direta, a alteração ainda permanece pela TR101.
Como faço para acessar a TR107?
Caso você já acesse a TR101, você terá acesso automaticamente a TR107. Em caso de problemas, solicite o cadastramento do seu usuário pelo formulário de Pré-Cadastro, informando o assunto "Suporte - Habilitação ou Credenciais de Acesso".
Nota fiscal de remessa é opcional?
Sim. Vale lembrar que toda documentação informada no sistema Renave será validada. Mais detalhes na documentação do Renave.
É permitido fazer a instalação de uma carroceria antiga?
Sim, a legislação permite (Artigo 106 do CTB), e neste caso o ITE que realizará o serviço deve:
- Dar entrada no estoque do veículo no sistema Renave ou consumir a transferência vinda de uma concessionária, informando o cliente-montadora que realizará as alterações no Renavam.
- Alterar as características do veículo no Renavam, via TR 107.
- Após a industrialização, realizar a saída do estoque no sistema Renave com a nota fiscal de serviço.
O CAT é validado?
Não, mas no futuro será obrigatório.
O NIEV da carroceria é validado?
Não, neste momento.
Como concessionário, posso dar saída de estoque e deixar a cargo do cliente procurar uma ITE?
Sim, é permitido. Nesse caso, o veículo ainda permanecerá com uma restrição de veículo inacabado.
Como concessionário, posso dar a saída do veículo inacabado para o cliente?
Sim, porém o veículo continuará bloqueado até que uma ITE recupere para industrialização e emissão do ATPVe.
Uma ITE pode transferir para uma concessionária diferente da que recebeu?
Sim, para uma filial, por exemplo.
Uma ITE pode transferir o veículo inacabado para outra ITE onde será concluído o serviço?
Sim. O veículo pode ser transferido para quantas ITEs forem necessárias antes do seu emplacamento.
A Associação continuará realizando as alterações veiculares para seus associados?
Sim. Esse fluxo continua sendo executado, porém para veículos inacabados com restrição Renave, a transação Renavam usada será a TR107 e o associado deve indicar o cliente-montadora da associação na entrada do seu estoque.
Como é o fluxo de veículos inacabados entre a concessionária e a ITE?
Consulte a documentação do Renave.
Última atualização: 15 de setembro de 2022
FAQ — Renave Usados
Quem pode contratar?
Por enquanto somente empresas podem contratar. Obrigatório ter CNPJ.
O que é o RENAVE?
"O RENAVE, Registro Nacional de Veículos em Estoque, consiste em um conjunto de informações e operações eletrônicas oficiais de Governo, que habilita o estabelecimento a controlar a entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, através do registro em livro eletrônico, atendendo aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)."
Qual o preço do serviço para veículos usados?
Preço unitário de R$4,43 por cada operação de entrada ou saída de estoque.
Qual é o público-alvo do RENAVE?
Pessoas jurídicas, que atuam no segmento de comercialização de veículo, novos ou usados.
Quais os benefícios e o que posso fazer com o RENAVE?
"Com o RENAVE você se beneficia da segurança e sincronia com as informações de Governo, redução da burocracia e tempo total para transferência de propriedade do veículo, validação automática de notas fiscais do processo de compra e venda, emissão das modernas versões digitais dos documentos CRV e CRLV, sem a necessidade de reconhecimento de firma!"
O RENAVE é um sistema?
"Não! Trata-se de um serviço de software, e deve ser acessado a partir de um programa/software responsável pela chamadas a serem realizadas dos próprios sistemas dos estabelecimentos lojistas." Geralmente equipes de TI ou prestadores de serviço de TI são responsáveis por fazê-lo.
Preciso realizar algum procedimento técnico para usufruir do serviço?
A construção do front-end ou sistema de integração ao RENAVE é de responsabilidade do estabelecimento, feita por equipe própria ou empresa de TI contratada. Os acessos devem sempre ser feitos com certificado digital emitido em Nome/CNPJ do estabelecimento.
O que preciso fazer para começar a usar o RENAVE?
Manifestar a intenção e efetivar a contratação através da plataforma de Credenciamento da SENATRAN. A contratação também exigirá uso do certificado digital CNPJ. Depois, a equipe de TI (própria ou contratada) deve implementar a integração às operações do RENAVE.
Tenho empresa de comercialização de veículos. Sou obrigado(a) a utilizar o RENAVE?
"Para o RENAVE de veículos usados, não." O RENAVE facilita a vida de empresas que gastam tempo e recursos em atividades burocráticas, além de proporcionar taxas reduzidas de transferência de propriedade em vários estados. Para o RENAVE 0 Km as regras são diferentes.
Tem pré-requisito?
Para realizar o Pré-Cadastro é necessário que a Versão do Modelo Veicular possua um código de Marca/Modelo/Versão obtido ou renovado por meio da homologação de adequação à legislação de trânsito (CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). A Senatran, em parceria com o Serpro, está desenvolvendo o SisCAT para agilizar esse processo. Caso o tipo do seu processo ainda não esteja disponível lá, siga o processo antigo protocolando (registrando) seu requerimento (pedido) de homologação (CAT) no SEI do Min. da Infraestrutura.
Sendo empresa de compra e venda de veículos, precisarei ir ao DETRAN protocolar algum documento?
Sim! A solicitação de entrada de um veículo em estoque é concluída quando protocolados no DETRAN os documentos físicos comprobatórios da transação (Nota Fiscal de Entrada e ATPV assinados). Este passo ainda não pode ser realizado automaticamente.
O RENAVE já está operando em todo o território brasileiro?
Ainda não. Por enquanto nos estados de Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo e Pernambuco. Em fase avançada de implantação estão São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, serão estes os próximos estados operando o RENAVE. E, muito em breve, os demais estados também farão parte!
Por que usar?
Para viabilizar o registro nacional das unidades veiculares produzidas, importadas e transformadas. Sem este registro, é impedida a venda e posterior emplacamento do veículo.
Última atualização: 26 de maio de 2022
FAQ — Renave Venda Direta
Quais veículos entram no Renave Venda Direta? Qual o público alvo?
Aqueles veículos cuja venda foi feita diretamente da fábrica para o cliente final. Se você é Fabricante e/ou Montadora e comercializa veículos através da modalidade venda direta, deve fazer o credenciamento, contratação e uso do Renave!
Veja abaixo a relação dos CNAEs os quais o Renave considera para venda direta:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2831300 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
| 2833000 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
| 2853400 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
| 2854200 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
| 2910701 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| 2920401 | Fabricação de caminhões e ônibus |
| 2930101 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
| 2930102 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
| 2930103 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
| 2949299 | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Quem não é público-alvo de contratação do Renave Venda Direta?
Os Concessionários, as ITEs (Implementadoras, Transformadores e Encarroçadores) e as Importadoras não precisam contratar o Renave modalidade Venda Direta. Apenas quem realiza a fabricação e venda diretamente ao cliente final!
Realizo venda direta por meio de várias empresas (matriz e filiais) vinculadas ao mesmo grupo. Preciso realizar o credenciamento e a contratação do Renave Venda Direta para cada empresa/CNPJ do grupo?
Sim. Toda e qualquer empresa que realiza venda direta, constante na emissão da nota fiscal, deve contratar e usar o Renave. Infelizmente o Renave ainda não suporta, por uma única Entidade/CNPJ, o registro de estoque de todas as vendas de um grupo empresarial.
A partir de qual data será obrigatória a utilização do sistema RENAVE para veículos de venda direta?
Veículos cadastrados na Bin a partir de 29/12/2022, da modalidade venda direta, recebem restrição Renave, devendo ser declarados no estoque do fabricante/montadora. Reforçamos que para o Renave a data do faturamento do veículo não é relevante, mas sim a data de cadastro na BIN.
É necessário declarar benefício de isenção fiscal, de acordo com a legislação da venda direta, para o Renave?
Sim! Atualmente o Renave está tratando na saída de estoque de venda direta os seguintes benefícios tributários: PJ, PCD e TAXI. Caso o veículo possua outro tipo de benefício tributário, este será tratado pela opção "Não tratado pelo Renave". Caso não possua benefício tributário, este será tratado pela opção "Não tem".
Qual o efeito prático de informar o benefício de isenção fiscal ao Renave?
Os veículos de venda direta, declarados com isenção fiscal, recebem uma restrição específica no sistema RENAVAM. Na prática, esta restrição impedirá a mudança de propriedade até que seja solicitada ao Detran a retirada da restrição. Esta retirada pode ser realizada devido ao cumprimento do prazo ou, em caso de troca de propriedade antes do prazo previsto por lei, cabe ao Detran solicitar a quitação dos débitos referentes ao prazo restante.
O Renave também será responsável por retirar a restrição de isenção fiscal, passado o prazo legal? A retirada da restrição será automática?
Não! O Renave cuidará apenas da inclusão da restrição para veículos com isenção fiscal. A retirada da restrição não é automática. Apenas o Detran de jurisdição tem autonomia para retirada da restrição e deverá ser feita sob demanda, quando da mudança de propriedade.
Faço a fabricação e a venda ao cliente final, mas meu processo necessita envolver também a concessionária "Gestora" e a concessionária "Entregadora". O Renave suporta este fluxo? Como devo proceder?
Sim, o Renave reconhece estes papéis e está preparado para fornecer insumos a eles. No momento da saída de estoque do veículo, a fabricante/montadora deverá informar o CNPJ da concessionária "Gestora" e o CNPJ da "Entregadora", caso tenha esta necessidade. No entanto, caso a NF informada na saída esteja com a indicação de uma concessionária entregadora, na saída de estoque esta informação será solicitada.
A Nota Fiscal de remessa é obrigatória para o Renave venda direta?
Se houver, a nota fiscal de remessa deve ser informada, mas não é obrigatória para o Renave.
O ATPV-e também estará acessível à concessionária "Gestora" e "Entregadora"?
Sim. Para maior comodidade, o ATPV-e estará disponível para todos os papéis indicados pela fabricante/montadora. Vale salientar que todos os CNPJs devem ser clientes do Renave (estar credenciados e contratados e já ter autenticado), habilitando assim o canal de comunicação seguro para obtenção do documento.
Em que momento o ATPV-e fica disponível, para veículos de venda direta?
O ATPV-e fica disponível após a saída de estoque da montadora, no caso de veículo acabado e de veículo que passou pelo processo que o torna acabado. Ou seja, enquanto o veículo estiver como inacabado na BIN, não será possível a geração e obtenção do ATPV-e.
Quais cenários de venda direta são contemplados pelo Renave?
Até o presente momento, de forma resumida, os seguintes cenários de venda direta são atendidos:
- Veículos acabados
- Com declaração de saída e entrega pelo fabricante/montadora.
- Com declaração de saída pelo fabricante/montadora e entrega pelo concessionário.
- Veículos inacabados
- Com declaração de saída de inacabado pela montadora e saída como acabado pela ITE.
- Com transferência para ITE e declaração de saída como acabado pela montadora.
- Com entrega indicada na saída pela montadora.
Quais os tipos de veículos que entram nessa fase?
Todos os tipos de veículo pré-cadastrados na Bin de venda direta entram nessa fase.
Sou transformadora e vendo veículos transformados antes do primeiro emplacamento, como vou alterar a BIN?
Com o Renave apenas a montadora que realizou o pré-cadastro, enquanto o veículo não estiver em estoque, pode alterar o veículo. Sendo assim, conforme artigo 106 do CTB, o fluxo definido para transformadores é o seguinte:
- Após a compra do veículo acabado e realização do fluxo RENAVE pela montadora/fabricante, o cidadão deve solicitar autorização do Detran para transformação de seu veículo zero km (antes do emplacamento).
- Depois de autorizada, realizam-se as adaptações físicas no veículo em empresa que possua Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- O cidadão retorna ao Detran para emplacamento e regularização cadastral do veículo munido dos seguintes documentos: NF-e do veículo, ATPV-e (quando houver), CAT e CSV.
Lembrando que pela Lei Ferrari apenas concessionárias da marca podem comercializar veículos novos. Dessa forma, caso o transformador adquira veículo para ser vendido para terceiro, este deve emplacá-lo primeiramente e transferi-lo posteriormente.
Para maiores informações, o Manual do Renave é a referência de consulta definitiva contendo o detalhamento de todas as atividades e informações necessárias ao processo do cliente. Não deixe também de consultar o seu integrador para conhecer em mais detalhes os recursos do Renave!
FAQ — Renave 0Km Transformados
Quais os requisitos para os veículos transformados serem declarados no Renave?
O veículo deve estar enquadrado nos seguintes cenários: - "Deve ser 0Km (ainda não emplacado) e criado como completo na BIN" - "Dada entrada no estoque Renave a partir de 4 de junho de 2024" - "Veículo passou por transferência vinda de concessionário/montadora para ITE" - "ITE utiliza a transação de alteração na BIN (Transação 108)"
Quem pode dar saída de um veículo 0Km completo transformado?
"A ITE pode dar saída de estoque. Como também a ITE pode transferir para a concessionária/montadora de origem, e esta efetuar a saída do estoque."
É permitido transferir um veículo 0km completo para transformação por mais de uma ITE?
"Sim, é permitido transferir entre ITEs."
Quando um veículo transformado não deve entrar no Renave?
O veículo não deve passar pelo Renave nos seguintes cenários: - "Quando foi registrado na BIN como incompleto" - "Quando entrou no estoque Renave antes de 4 de junho de 2024"
É preciso CSV para veículos que passam pelo fluxo Renave para veículos completos transformados?
"Não. A ITE ou Associação responsável realizará as alterações de características do veículo diretamente na BIN (através da transação 108)." Apenas para veículos zero km ainda não emplacados (primeiro emplacamento).
Quem pode usar a referida Transação 108 para veículos 0Km completos transformados?
Entidades com "autorização e contratação ativa ao serviço Pré-cadastro Veicular, com habilitação para alteração do WMI do veículo" e que tenham "indicado corretamente o código cliente montadora."
Quais campos são passíveis de alteração através da Transação 108?
CHASSI/VIN, IDENTIF. ASSOCIADO, CONDIÇÃO CHASSI, UF FATURAMENTO, IDENT. FATURADO, NATUREZA RESTR, DATA LIMITE REST, MÊS FABRICAÇÃO, NÚMERO DA DI, CÓDIGO UL/S.R.F., DISPENSA DE CAT, DATA DESEMBARAÇO, NÚMERO LCVM/LCM, e MOTOR.
Veículos 0km completos, ainda não emplacados, que já saíram do estoque, podem passar pelo fluxo de transformação Renave?
"Estes casos devem dar continuidade e seguir o fluxo de modificação veicular com apresentação do CSV. A alteração será realizada pelo DETRAN de jurisdição."
Preciso alterar o nº do motor e/ou outros campos que não constam na Transação 108. Como devo proceder?
"Para alteração de campos que não constam na Transação 108, o cliente deverá procurar a SENATRAN para fazê-lo."