SNE Órgãos Autuadores

FAQ SNE: Órgãos Autuadores

Quero aderir ao SNE. Como posso fazer isso? Aceese e preencha o formulário da loja Serpro, que entraremos em contato com você para realizar o atendimento e a contratação do serviço.
Quais os documentos o órgão deve apresentar para celebrar convênio com o SNE? Os documentos necessários estão na portaria do SENATRAN e devem ser encaminhados para o e-mail indicado na portaria. Após a aprovação da celebração do convênio, será iniciado o processo de integração do sistema de infração ao RENAINF:
  • PORTARIA Nº15, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 CTB
  • Art. 282-A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 931, DE 28 DE MARÇO DE 2022
  • PORTARIA Nº 922, DE 20 DE JULHO DE 2022
  • PORTARIA Nº 1.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Como o sistema do meu órgão faz integração com SNE? O Serpro possui um produto chamado Radar que pode ser contratado para emissão e controle de infrações e está integrado ao RENAINF. Clique aqui para conhecer melhor o Radar.

Seu órgão também pode celebrar uma parceria com o Detran do seu estado. Ao se conveniar ao SNE, essa integração já estará pronta.
Caso tenha interesse em integração direta, o Serpro fará todo o suporte tecnológico e consultoria para estabelecer esta integração.
O Serpro é o responsável pela adesão do órgão ao SNE? Não. A solicitação de adesão ao SNE é feita através da pagina do SNE na Loja Serpro.
Após o Serpro verificar se o órgão solicitante tem código Renainf, será encaminhado um e-mail com os documentos necessários para adesão ao SNE.