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FAQ SNE: Cidadão

 Porque não consigo obter o desconto de 40% na infração do meu veículo? Para obter o desconto de 40% na infração, é necessário atender às seguintes regras:
  • Infrator estar aderido ao SNE antes da data da emissão da NA - Notificação de Autuação, conforme determina o CTB (Código de Trânsito) no ART 284 da Lei14.599/2023.
  • Órgão autuador estar aderido ao SNE (para verificar se o órgão realizou adesão, acesse o link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne);
  • A data da multa/infração ser igual ou posterior à data que o órgão autuador definiu no sistema para a concessão do desconto.
  • A NP - Notificação de Penalidade não estar vencida;
  • Infrator reconhecer a multa/infração;
  • A infração não deve possuir defesa prévia ou recurso.
Caso não tenha atendido aos critérios para obtenção do desconto de 40% ainda é possível solicitar o desconto de 20% se a multa ainda não estiver vencida.
Como faço para fazer realizar a adesão ao SNE? Para realizar a adesão ao SNE pelo app da CDT, primeiro o cidadão deve baixar no seu celular o aplicativo da CDT e realizar o cadastro da CDT. Após o cadastramento, para aderir ao SNE, acesse o Menu da aplicação, escolha a opção "Preferências" e, em seguida, "Sistema de Notificação Eletrônica - SNE". Na tela do seu celular será apresentado o texto "Termos e Condições de Adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE". Nessa mesma tela, pressione o botão Aderir ao SNE.
Posso fazer a passagem de pontos da uma infração para outro condutor de forma online? Esta funcionalidade está sendo realizada pelos DETRANS dos estados de SC e MT. O Serpro e os demais órgãos estão trabalhando para, em breve, oferecer mais essa facilidade.
Preciso ter carteira digital para fazer a adesão ao SNE? No aplicativo, a habilitação da CNH precisa possuir o código QR Code, porém na internet o cadastramento pode ser realizado com a CNH sem este recurso.

Última atualização: 2 de outubro de 2024
Criada: 22 de setembro de 2023