FAQ SNE: Cidadão
Porque não consigo obter o desconto de 40% na infração do meu veículo?
Para obter o desconto de 40% na infração, é necessário atender às seguintes regras:- Infrator estar aderido ao SNE antes da data da emissão da NA - Notificação de Autuação, conforme determina o CTB (Código de Trânsito) no ART 284 da Lei14.599/2023.
- Órgão autuador estar aderido ao SNE (para verificar se o órgão realizou adesão, acesse o link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne);
- A data da multa/infração ser igual ou posterior à data que o órgão autuador definiu no sistema para a concessão do desconto.
- A NP - Notificação de Penalidade não estar vencida;
- Infrator reconhecer a multa/infração;
- A infração não deve possuir defesa prévia ou recurso.
Como faço para fazer realizar a adesão ao SNE?
Para realizar a adesão ao SNE pelo app da CDT, primeiro o cidadão deve baixar no seu celular o aplicativo da CDT e realizar o cadastro da CDT. Após o cadastramento, para aderir ao SNE, acesse o Menu da aplicação, escolha a opção "Preferências" e, em seguida, "Sistema de Notificação Eletrônica - SNE". Na tela do seu celular será apresentado o texto "Termos e Condições de Adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE". Nessa mesma tela, pressione o botão Aderir ao SNE.Posso fazer a passagem de pontos da uma infração para outro condutor de forma online?
Esta funcionalidade está sendo realizada pelos DETRANS dos estados de SC e MT. O Serpro e os demais órgãos estão trabalhando para, em breve, oferecer mais essa facilidade.Preciso ter carteira digital para fazer a adesão ao SNE?
No aplicativo, a habilitação da CNH precisa possuir o código QR Code, porém na internet o cadastramento pode ser realizado com a CNH sem este recurso. Última atualização: 2 de outubro de 2024
Criada: 22 de setembro de 2023
Criada: 22 de setembro de 2023