Como Contratar
Para que o órgão autuador possa contratar o SNE é necessário primeiro obter junto a SENATRAN uma autorização de acesso as bases nacionais. A fim de obter a autorização da Senatran para acesso ao serviço SNE, acesse o sistema Credencia: https://credencia.estaleiro.serpro.gov.br.
Após submeter a solicitação no Credencia, aguarde o deferimento ou não do pedido com o eventual Termo de Autorização pela SENATRAN. Também é possível consultar a situação da solicitação se o pedido foi feito pelo Credencia. Após a emissão do Termo de Autorização pela Senatran, a área responsável do SERPRO irá entrar em contato para realizar o procedimento de contratação, ou então preencha o formulário disponível em https://loja.serpro.gov.br/sneorgaosautuadores.
Uma vez realizada a contratação do serviço, o próximo passo será solicitar a habilitação através do nosso formulário disponível no CREDENCIA. Em caso de dúvidas, acesse o formulário disponível no endereço: https://form.omni.serpro.gov.br/form-v2/3183/.
Para que o órgão autuador possa realizar a adesão ao SNE, ele deve seguir a Lei 14.071 e ter seu trânsito municipalizado, ou seja, possuir um código no sistema RENAINF.
Por lei, o órgão autuador só pode utilizar dois sistemas para controle das infrações: via RADAR ou pelo sistema do DETRAN do estado.
Criada: 22 de setembro de 2023