Transferir estoque vindo de ITE
Objetivo
Possibilitar que a montadora realize a transferência de estoque de um veículo que esteja em uma ITE. Para que essa operação seja realizada, é necessário que a ITE de origem tenha autorizado a transferência do estoque vindo de ITE.
Após o sucesso da operação, o veículo sairá do estoque da ITE de origem e entrará no estoque da montadora solicitante. A cliente-montadora indicada pela ITE não poderá mais realizar complemento do pré-cadastro do veículo.
Quem pode invocar?
Montadora que receberá o veículo em estoque.
Regras de negócio
- A autorização de transferência de estoque vindo de ITE deve estar com estado Criada.
- O veículo deve estar no estoque da ITE de origem.
- Data de transferência é obrigatória.
- Veículo com roubo/furto está impedido de ser transferido.
- Veículo com alarme está impedido de ser transferido.
- Veículo baixados está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição judicial está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de ser transferido.
- Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de ser transferido.
- O valor do produto é obrigatório.
- Quando autorização não for para cancelamento:
- A chave da Nota Fiscal Eletrônica de remessa para o estabelecimento é opcional.
- Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como emitente CNPJ do estabelecimento solicitante.
- Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de entrada, deve possuir como destinatário o CNPJ da ITE de origem do estoque.
- Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como emitente o CNPJ da ITE de origem do estoque.
- Quando a nota de remessa for informada, caso a NFe cadastrada no Sped seja de operação de saída, deve possuir como destinatário o CNPJ do estabelecimento solicitante.
- A chave da Nota Fiscal de serviço da ITE e/ou a chave da Nota Fiscal Eletrônica do produto deve ser informada. Ou seja, pelo menos uma deve ser informada.
- A chave da Nota Fiscal Eletrônica de remessa para o estabelecimento é opcional.
- Quando autorização for para cancelamento:
- As chaves das notas não devem ser informadas.
- O veículo não pode ter nenhum registro de alteração após a transferência que está sendo cancelada.
- Caso na autorização de saída para ITE realizada pela montadora tenha sido informado benefício tributário. O benefício criado na transferência para a ITE será cancelado.
Passos seguintes
A montadora pode realizar a saída de estoque zero km para o veículo.
Última atualização: 16 de janeiro de 2023
Criada: 16 de janeiro de 2023
Criada: 16 de janeiro de 2023