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Sair com veículo inacabado de estoque

Objetivo

Possibilitar que a montadora realize a saída de um veículo inacabado de estoque. Na sequência, a montadora pode obter o termo de saída de estoque.

Quem pode invocar?

Montadora com o veículo em estoque.

Regras de negócio

  • Veículo deve estar no estoque da montadora solicitante.
  • Estoque deve ser de veículo inacabado.
  • Veículo com roubo/furto está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com alarme está impedido de sair de estoque.
  • Veículo baixados está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição judicial está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição na Receita Federal está impedido de sair de estoque.
  • Veículo com restrição pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) está impedido de sair de estoque.
  • A chave da nota fiscal deve corresponder a uma NFe válida cadastrada no sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal (Sped).
  • A NFe cadastrada no Sped deve possuir como emitente CNPJ da montadora solicitante ou o CNPJ de sua matriz.
  • A NFe cadastrada no Sped deve possuir como destinatário o documento (CPF ou CNPJ) do comprador do estoque.
  • Com o sucesso da operação não será criada uma Comunicação Renave nem um ATPVe da intenção de venda no sistema Renavam. Dessa forma o veículo continua impedido de ser emplacado.
  • O benefício tributário
    • Caso o veículo não tenha nenhum tipo de benefício tributário, deve-se informar o valor "NAO_TEM". Nenhuma restrição será gerada com a saída de veículo do estoque.
    • Caso seja informado um tipo de benefício tributário, com o sucesso da saída, será gerada automaticamente no Renavam uma restrição de benefício tributário. A existência dessa restrição impedirá a transferência de propriedade do veículo após o emplacamento. O tipo de restrição informado influencia na data fim da restrição, que é calculada com base da data de emissão da nota fiscal registrada no Sped (PJ = 1 ano, PCD_ICMS_IPI = 4 anos, PCD_IPI = 3 anos, TAXI = 2 anos e TAXI_COM_DESCONTO_IOF = 3 anos).
    • Caso o veículo possua benefício tributário, porém nenhum dos tipos disponíveis no Renave-ws, deve-se informar o valor "NAO_TRATADO_PELO_RENAVE". Isso indicará que teve uma restrição de um tipo não tratado pelo Renave, mas nenhuma restrição será gerada com a saída de estoque.
  • Entrega indicada deve ser informada somente se o veículo for entregue por uma concessionária
    • O CNPJ da concessionária vendedora e o CNPJ da concessionária entregadora devem ser informados.
    • A concessionária vendedora e a concessionária entregadora podem ser a mesma concessionária.
    • Com o sucesso da operação, somente a concessionária indicada como vendedora poderá registrar a entrega do veículo no Renave-ws.
    • Quando uma entrega indicada é informada, nenhuma ITE poderá realizar a entrada do veículo em estoque enquanto a concessionária vendedora indicada não realizar a entrega.
    • Quando uma entrega indicada é informada, o CNPJ da concessionária entregadora deve ser o mesmo informado no campo entrega da NFe cadastrada no Sped.

Passos seguintes

A concessionária vendedora pode realizar a entrega do veículo.

O comprador do veículo inacabado deve levar o veículo para que uma ITE realize a entrada de estoque em seu próprio estoque.

A montadora pode cancelar a saída de estoque de veículo inacabado.