Renave 0KM ITE (Inacabados)

A partir de qual data será obrigatório a utilização do sistema RENAVE Veículos Inacabados? A partir do dia 09/08/2022, veículos cadastrados na Bin, com montagem inacabada e que são faturados da montadora para concessionário passarão pelo Renave.
Nesta fase contemplaremos a venda direta de veículos de fábrica? Neste momento não. O Renave Fase 2, abrange somente veículos vendidos pela concessionária ou Montadora que não tem fábrica no Brasil.
Veículos acabados que são transformados (por exemplo furgão que vira ambulância, moto que vira triciclo) serão tratados no RENAVE de veículos inacabados? Não, neste momento. Link
O que é um sistema Integrador? É o nome dado a solução integradora desenvolvida por sua empresa, ou a solução pronta contratada no mercado. Somente por meio dessas opções é possível utilizar o Renave, poie ele é uma solução WebService e utiliza API para sua integração.
Para acesso ao Renave posso realizar a contratação direto do serviço? Sim, porém para início da contratação é necessário realizar o credenciamento prévio no sistema credencia.
Quais os passos para realizar o credenciamento no sistema Credencia? Disponibilizamos o passo a passo em nosso tutorial (link)
Após a contratação do Renave, o que preciso fazer? Deve acessar ao sistema Credencia e fazer a habilitação do certificado. Link ou vídeo dos 3 slides sobre habilitação de certificado.
Após habilitar o certificado no sistema Credencia, o que faço? Você deve realizar junto com sua equipe técnica o método para o cliente ser reconhecido: https://renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/api/cliente-autenticado
Haverá mudança no processo de alteração cadastral na BIN para veículos inacabados? Sim, para veículos inacabados que são faturados por concessionário, ao invés da transação Renavam 101, você poderá alterar as características de um veículo pela transação Renavam 107.
Quando o Renave Zero Fase 2 entrar, a TR 101 nos casos de inacabados não vai mais funcionar para alterar características de veículos? A partir do dia 09/08/2022, apenas os veículos que estiverem no estoque de uma ITE poderão ser alterados via TR 107. Nos casos de venda direta, a alteração ainda permanece pela TR101.
Como faço para acessar a TR107? Caso você já acesse a TR101, você terá acesso automaticamente a TR107. Em caso de problemas, solicite cadastramento do seu usuário pelo seguinte formulário: Pré Cadastro https://atendimento.serpro.gov.br/precadastroveicular, informando o assunto "Suporte - Habilitação ou Credenciais de Acesso".
Nota fiscal de remessa é opcional? Sim. Vale lembrar que toda documentação informada no sistema Renave será validada. Mais detalhes veja na documentação do Renave.
É permitido fazer a instalação de uma carroceria antiga? Sim, a legislação permite (Artigo 106 do CTB), e neste caso o ITE que realizará o serviço deve: • Dar entrada no estoque do veículo no sistema Renave ou consumir a transferência vinda de uma concessionária. Informar o cliente-montadora que realizará as alterações no Renavam; • Alterar as características do veículo no Renavam, via TR 107; • Após a industrialização, realizar a saída do estoque no sistema Renave com a nota fiscal de serviço.
O CAT é validado? Não, mas no futuro será obrigatório.
O NIEV da carroceria é validado? Não, neste momento.
Como concessionário, posso dar saída de estoque e deixar a cargo do cliente procurar uma ITE? Sim, é permitido. Nesse caso, o veículo ainda permanecerá com uma restrição de veículo inacabado.
Como concessionário, posso dar a saída do veículo inacabado para o cliente? Sim, porém o veículo continuará bloqueado até que um ITE recupere para industrialização e emissão do ATPVe.
Uma ITE pode transferir para uma concessionária diferente da que recebeu? Sim, para uma filial, por exemplo.
Uma ITE pode transferir o veículo inacabado para outra ITE onde será concluído o serviço? Sim. O veículo pode ser transferido para quantas ITEs necessárias antes do seu emplacamento.
A Associação continuará realizando as alterações veiculares para seus associados? Sim. Esse fluxo continua sendo executado, porém para veículos inacabados com restrição Renave, a transação Renavam usada será a TR107 e o associado deve indicar o cliente montadora da associação na entrada do seu estoque.
Como é o fluxo de veículos inacabados entre a concessionária e a ITE? Acesse a documentação do Renave.