Renave Venda Direta

Quais veículos entram no Renave Venda Direta? Qual o público alvo? Aqueles veículos cuja venda foi feita diretamente da fábrica para o cliente final. Se você é Fabricante e/ou Montadora e comercializa veículos através da modalidade venda direta, deve fazer o credenciamento, contratação e uso do Renave! Veja abaixo a relação dos CNAEs os quais o Renave considera para venda direta:
Código Descrição
2831300Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2833000Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2853400Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854200Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2910701Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920401Fabricação de caminhões e ônibus
2930101Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930102Fabricação de carrocerias para ônibus
2930103Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2949299Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
Quem não é público-alvo de contratação do Renave Venda Direta? Os Concessionários, as ITEs (Implementadoras, Transformadores e Encarroçadores) e as Importadoras não precisam contratar o Renave modalidade Venda Direta. Apenas quem realiza a fabricação e venda diretamente ao cliente final!
Realizo venda direta por meio de várias empresas (matriz e filiais) vinculadas ao mesmo grupo. Preciso realizar o credenciamento e a contratação do Renave Venda Direta para cada empresa/CNPJ do grupo? Sim. Toda e qualquer empresa que realiza venda direta, constante na emissão da nota fiscal, deve contratar e usar o Renave. Infelizmente o Renave ainda não suporta, por uma única Entidade/CNPJ, o registro de estoque de todas as vendas de um grupo empresarial.
A partir de qual data será obrigatória a utilização do sistema RENAVE para veículos de venda direta? Veículos cadastrados na Bin a partir de 29/12/2022, da modalidade venda direta, recebem restrição Renave, devendo ser declarados no estoque do fabricante/montadora. Reforçamos que para o Renave a data do faturamento do veículo não é relevante, mas sim a data de cadastro na BIN.
É necessário declarar benefício de isenção fiscal, de acordo com a legislação da venda direta, para o Renave? Sim! Atualmente o Renave está tratando na saída de estoque de venda direta os seguintes benefícios tributários: PJ, PCD e TAXI. Caso o veículo possua outro tipo de benefício tributário, este será tratado pela opção “Não tratado pelo Renave”. Caso não possua benefício tributário, este será tratado pela opção “Não tem”.
Qual o efeito prático de informar o benefício de isenção fiscal ao Renave? Os veículos de venda direta, declarados com isenção fiscal, recebem uma restrição específica no sistema RENAVAM. Na prática, esta restrição impedirá a mudança de propriedade até que seja solicitada ao Detran a retirada da restrição. Esta retirada pode ser realizada devido ao cumprimento do prazo ou em caso de troca de propriedade antes do prazo previsto por lei, cabe ao Detran solicitar a quitação dos débitos referentes ao prazo restante.
O Renave também será responsável por retirar a restrição de isenção fiscal, passado o prazo legal? A retirada da restrição será automática? Não! O Renave cuidará apenas da inclusão da restrição para veículos com isenção fiscal. A retirada da restrição não é automática. Apenas o DETRAN de jurisdição tem autonomia para retirada da restrição e deverá ser feita sob demanda, quando da mudança de propriedade.
Faço a fabricação e a venda ao cliente final, mas meu processo necessita envolver também a concessionária “Gestora” e a concessionária “Entregadora”. O Renave suporta este fluxo? Como devo proceder? Sim, o Renave reconhece estes papeis e está preparado para fornecer insumos a eles. No momento da saída de estoque do veículo, a fabricante/montadora deverá informar o CNPJ da concessionária “Gestora” e o CNPJ da “Entregadora”, caso tenha esta necessidade. No entanto, caso a NF informada na saída estiver com a indicação de uma concessionária entregadora, na saída de estoque esta informação será solicitada.
A Nota Fiscal de remessa é obrigatória para o Renave venda direta? Se houver, a nota fiscal de remessa deve ser informada, mas não é obrigatória para o Renave.
O ATPV-e também estará acessível à concessionária “Gestora” e “Entregadora”? Sim. Para maior comodidade, o ATPV-e estará disponível para todos os papeis indicados pela fabricante/montadora. Vale salientar que todos os CNPJs devem ser clientes do Renave ( estar credenciado e contratada e já ter autenticado) , habilitando assim o canal de comunicação seguro para obtenção do documento.
Em que momento o ATPV-e fica disponível, para veículos de venda direta? A ATPV-e fica disponível após a saída de estoque da montadora, no caso de veículo acabado e de veículo que passou pelo processo que o torna acabado. Ou seja, enquanto o veículo estiver como inacabado na BIN, não será possível a geração e obtenção do ATPV-e.
Quais cenários são contemplados da venda direta são contemplados pelo Renave? Até o presente momento, de forma resumida, os seguintes cenários de venda direta são atendidos: 1 - Veículos acabados
  • Com declaração de saída e entrega pelo fabricante/montadora https://hom.renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/images/fluxo-acabado-com-saida-e-entrega-pela-montadora.png
  • Com declaração de saída pelo fabricante/montadora e entrega pelo concessionário https://hom.renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/images/fluxo-acabado-com-saida-pela-montadora-e-entrega-indicada.png
2 - Veículos inacabados
  • Com declaração de saída de inacabado pela montadora e saída como acabado pela ITE https://hom.renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/images/fluxo-com-saida-de-inacabado-pela-montadora-e-saida-como-acabado-pela-ite.png
  • Com transferência para ITE e declaração de saída como acabado pela montadora https://hom.renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/images/fluxo-inacabado-com-transferencia-para-ite-e-saida-acabado-pela-montadora.png
  • Com entrega indicada na saída pela montadora https://hom.renave.estaleiro.serpro.gov.br/renave-ws/images/fluxo-inacabado-com-entrega-indicada-na-saida-pela-montadora.png
Quais os tipos de veículos que entram nessa fase? Todos os tipos de veículo pré-cadastrados na Bin de venda direta entram nessa fase.
Sou transformadora e vendo veículos tranformados antes do primeio emplacamento, como vou alterarar a bin? Com o Renave apenas a montadora que realizou o pré-cadastro, enquanto o veículo não estiver em estoque pode alterar o veículo. Sendo assim, conforme artigo 106 do CTB, o fluxo para transformadores definido é o segunte:
  1. Após a compra do veículo acabado e realização do fluxo RENAVE pela montadora/fabricante, o cidadão deve solicitar autorização do DETRAN para transformação de seu veículo zero km(antes do emplacamento).
  2. Depois de autorizada, realizam-se as adaptações físicas no veículo em empresa que possua Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
  3. O cidadão retorna ao DETRAN para emplacamento e regularização cadastral do veículo munido dos seguintes documentos: NF-e do veículo, ATPV-e (quando houver),CAT e CSV.
Lembrando que pela Lei Ferrari apenas concessionárias da marca podem comercializar veículos novos, dessa forma, caso o Transformador adquira veículo para ser vendido para terceiro, este deve emplacá-lo primeiramente e transferi-lo posteriormente.

Para maiores informações, o Manual do Renave é a referência de consulta definitiva contendo detalhamento todas as atividades e informações necessárias ao processo do cliente. Não deixe também de consultar o seu Integrador para conhecer em mais detalhes os recursos do Renave!