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Você pode contratar serviços adicionais

STATS (Serviço Adicional)

O serviço adicional do RADAR é composto pelo STATS.

A solução STATS provê informações estatísticas relacionadas a infrações de trânsito, com a finalidade de facilitar a observação e compreensão das informações mais relevantes, apresentando de forma intuitiva e customizável, indicadores e métricas para a tomada de decisões estratégicas. A contratação do RADAR é um pré-requisito para a assinatura da solução STATS.

Radar Migração (Serviço adicional)

Esse serviço prevê somente migração de multas, tendo a infração informada pelo cliente, checada no RENAINF para validação da sua existência na base nacional. Caso positivo, os dados dessa infração serão extraídos do RENAINF.

Alguns dados da infração informados no arquivo de carga poderão ser sobrepostos ou acrescentados aos dados do RENAINF, como complemento, desde que atendido estritamente o que estiver definido na documentação disponibilizada pelo SERPRO.

JSON é o formato obrigatório dos arquivos de migração.

Caso haja divergência entre os dados fornecidos pelo cliente e os que constam na Base Nacional (RENAINF), o SERPRO levará em consideração os dados do RENAINF.

O uso do módulo e suas funcionalidades e, consequentemente, o volume de infrações a serem migradas fica sob controle do cliente, desde que respeite os requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos pelo SERPRO.

A migração não contempla o histórico de operações realizadas anteriormente para uma dada infração. Ou seja, a infração será migrada conforme o seu estado atual.

A única forma de migração de infração para o RADAR é por meio desse módulo. O SERPRO não fará qualquer operação alternativa para migração das infrações.

O SERPRO recomenda uma ordem de prioridade e execução da carga do conjunto de infrações, que atenderem condições específicas e os cenários detalhados abaixo. Essas condições visam facilitar o processo de migração e mitigar possíveis problemas.

  • Cenário 1: Infração processada sem envio de carta. Dessa forma, essa infração terá processamento de cartas para a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade realizados pelo RADAR;

  • Cenário 2: Infração processada com situação de "NA Gerada". Nessa condição, não haverá processamento de carta para Notificação de Autuação, mas o RADAR realizará o processamento de carta para a Notificação de Penalidade;

  • Cenário 3: Infração processada com situação de “NP Gerada”. Nessa condição, o RADAR não realizará processamentos de cartas para a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade.

As infrações migradas em situação "NP Gerada", ainda não pagas terão atualização de juros para geração da segunda via de boleto, conforme as regras previstas no §4º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.

As situações possíveis para a condição de infração externa ativa são: Gerada; NA Gerada; NP Gerada; Indicação de Real Infrator; Defesa Prévia, Recurso ou Conversão de Penalidade em Advertência durante seu julgamento; Suspensa. As situações possíveis para a condição de infração externa inativa são: Paga, Cancelada e Defesa, Recurso ou Conversão de Penalidade em Advertência com julgamento deferido.


Última atualização: 18 de maio de 2023
Criada: 18 de maio de 2023