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Parametrização de Órgão – Obrigatoriedade de Parecer

  • Grande parte dos órgãos trabalha com etapa de Parecer e etapa de Decisão. Outra parte não utiliza Parecer e já faz direto a Decisão.

  • Parte dos órgãos, para alguns tipos de processos ou ainda dentro do mesmo tipo de processo, define como obrigatória a etapa de Parecer – sempre será exigido parecer. Ou define como opcional (obrigatória=Não), o que significa que o sistema terá a etapa de parecer, mas que ele poderá ser "pulado" com a "Antecipação da Decisão".

  • O primeiro parâmetro pergunta se existirá a etapa de parecer, nos processos do órgão. Se Sim, existirá a etapa de Parecer (os parâmetros seguintes é que definirão se será obrigatório ou se poderá antecipar a decisão). Se não existir a etapa de parecer, então não será disponibilizada a etapa de Parecer, no Módulo Gestão de Processos, e o processo irá direto para a etapa de Decisão.

  • O segundo parâmetro (para cada um dos 3 tipos de processo só será habilitado para preenchimento se o primeiro, "Existe Etapa de Parecer", for "Sim") define se, para cada um dos tipos de processo, a Etapa de Parecer será Obrigatória (Sim) OU Opcional (Não). Lembrando que, se for obrigatória, não será permitido pular a etapa de Parecer através do "Antecipar Decisão" (a antecipação de decisão não será habilitada). Se Não for Obrigatória (é opcional) então o Módulo Gestão de Processos exibirá sempre a etapa de Parecer, mas o usuário poderá antecipar a decisão, pulando a etapa de Parecer.


Última atualização: 30 de janeiro de 2024
Criada: 30 de janeiro de 2024