Conversão Automática de Notificação de Penalidade (NP) em Notificação de Penalidade em Advertência (NPA)
O sistema RADAR possui uma rotina automática para aplicação da conversão de Notificação de Penalidade (NP) em Notificação de Penalidade em Advertência (NPA), conforme previsto na legislação de trânsito para condutores que mantêm bom histórico de comportamento.
O processo funciona da seguinte maneira:
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Para cada infração passível de conversão, o sistema verifica se o infrator cometeu alguma outra infração LEVE ou MÉDIA nos 12 meses anteriores à data de cometimento da infração analisada. (verificando as infrações registradas pelo RADAR e também as infrações existentes na base nacional SENATRAN/RENAINF)
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Caso não exista nenhuma infração registrada nesse período, a infração é elegível para conversão em advertência.
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Além da análise do histórico de infrações, o sistema também verifica se já houve uma conversão recente para advertência referente ao mesmo infrator.
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Essa verificação adicional é necessária para evitar que múltiplas infrações cometidas em datas próximas sejam convertidas simultaneamente, garantindo que apenas a primeira infração elegível do período receba o benefício.
Situações envolvendo processamento em datas diferentes
Em alguns casos, a ordem de conversão pode não seguir a ordem cronológica das datas de cometimento das infrações. Isso pode ocorrer quando uma infração permanece temporariamente impedida de processamento, por exemplo, devido a suspensão administrativa ou outra condição que atrase sua emissão como NP.
Nessas situações, uma infração mais recente pode ser processada e convertida em NPA antes de uma infração mais antiga. Quando isso acontece, a data da conversão efetivamente realizada passa a ser considerada pelo sistema. Como resultado, a infração convertida posteriormente será aquela que receberá o benefício da advertência, enquanto a outra infração permanecerá como Notificação de Penalidade (NP).
Portanto, a definição de qual infração será convertida não depende exclusivamente da data de cometimento, mas também da situação de processamento e da existência de conversões já realizadas para o mesmo infrator. Isso garante a aplicação consistente da regra de concessão de advertência dentro dos critérios operacionais e legais adotados pelo sistema.
Criada: 31 de julho de 2026