Funcionalidades de cancelamento de Auto de Infração no RADAR
Com o objetivo de trazer mais clareza sobre o uso das funcionalidades do RADAR, apresentamos abaixo orientações sobre o cancelamento de Autos de Infração, considerando as diferentes etapas do ciclo de vida das infrações, especialmente nas fases de Notificação de Autuação (NA) e Notificação de Penalidade (NP).
1. Qual a diferença entre as ações de cancelamento de autos?
Cancelar/Reativar
Ao utilizar a ação Cancelar/Reativar, o auto de infração pode ser cancelado temporariamente e, se necessário, reativado posteriormente. Essa opção é indicada quando ainda existe a possibilidade de retomada do auto.
Cancelar Infração Definitivo
Na ação Cancelar Infração Definitivo, o cancelamento é irreversível. Após sua execução, não é possível reativar o auto de infração. Caso seja necessário registrar novamente a infração, será preciso criar um novo auto, com um novo identificador.
Cancelar NP
A ação “Cancelar NP” cancela exclusivamente a Notificação de Penalidade (NP). Ao ser executada, o auto retorna para o status NA Gerada.
Após o vencimento da NA, a NP será gerada novamente de forma automática.
2. É possível utilizar a ação “Cancelar Infração Definitivo” em autos com Defesa Prévia ou Conversão de Penal. em Advertência durante a fase EM Julgamento?
Não. Quando o auto de infração possui Defesa Prévia ou Conversão de Penal. em Advertência em julgamento, a ação Cancelar Infração Definitivo não estará disponível.
Nesses casos, é possível adotar uma das seguintes alternativas:
1- Deferir o processo, o que resultará automaticamente no cancelamento do auto;
2- Indeferir o processo e, em seguida, realizar o cancelamento do auto; ou
3- Utilizar a ação Cancelar/Reativar, quando aplicável.
3. Ações disponíveis conforme o progresso do Auto de Infração
As ações habilitadas no sistema variam de acordo com a fase do auto de infração:
NA Gerada
* Cancelar/Reativar
* Cancelar Infração Definitivo
NP Gerada
* Cancelar/Reativar
* Cancelar NP
Criada: 31 de julho de 2026