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Funcionalidades de cancelamento de Auto de Infração no RADAR

Com o objetivo de trazer mais clareza sobre o uso das funcionalidades do RADAR, apresentamos abaixo orientações sobre o cancelamento de Autos de Infração, considerando as diferentes etapas do ciclo de vida das infrações, especialmente nas fases de Notificação de Autuação (NA) e Notificação de Penalidade (NP). 

1. Qual a diferença entre as ações de cancelamento de autos?

Cancelar/Reativar

Ao utilizar a ação Cancelar/Reativar, o auto de infração pode ser cancelado temporariamente e, se necessário, reativado posteriormente. Essa opção é indicada quando ainda existe a possibilidade de retomada do auto. 

Cancelar Infração Definitivo

Na ação Cancelar Infração Definitivo, o cancelamento é irreversível. Após sua execução, não é possível reativar o auto de infração. Caso seja necessário registrar novamente a infração, será preciso criar um novo auto, com um novo identificador. 

Cancelar NP

A ação “Cancelar NP” cancela exclusivamente a Notificação de Penalidade (NP). Ao ser executada, o auto retorna para o status NA Gerada.

Após o vencimento da NA, a NP será gerada novamente de forma automática. 

2. É possível utilizar a ação “Cancelar Infração Definitivo” em autos com Defesa Prévia ou Conversão de Penal. em Advertência durante a fase EM Julgamento?

Não. Quando o auto de infração possui Defesa Prévia ou Conversão de Penal. em Advertência em julgamento, a ação Cancelar Infração Definitivo não estará disponível. 

Nesses casos, é possível adotar uma das seguintes alternativas: 

1- Deferir o processo, o que resultará automaticamente no cancelamento do auto;
2- Indeferir o processo e, em seguida, realizar o cancelamento do auto; ou
3- Utilizar a ação Cancelar/Reativar, quando aplicável. 

3. Ações disponíveis conforme o progresso do Auto de Infração

As ações habilitadas no sistema variam de acordo com a fase do auto de infração: 

NA Gerada

* Cancelar/Reativar
* Cancelar Infração Definitivo

NP Gerada

* Cancelar/Reativar
* Cancelar NP

Última atualização: 31 de julho de 2026
Criada: 31 de julho de 2026