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Como Funciona

O RADAR concentra todas as infrações das operadoras de radar e dos agentes em uma solução, unificando a interface de acesso dos órgãos autuadores.

Fluxo completo do ciclo de vida de um auto de infração de trânsito

1 - O agente de trânsito registra a infração no talonário eletrônico/talonário manual no sistema do Radar, ou as infrações são registradas automaticamente pela fiscalização eletrônica;

2 - O órgão manda as notificações (N/A e N/P) para impressão e Correios, que faz a gestão das postagens e o cidadão recebe a multa; Ou, para o cidadão que aderiu ao SNE, o Radar manda as notificações diretamente pelo app da CDT;

3 - O cidadão paga a multa e o Radar faz a gestão financeira; OU

4 - O cidadão pode entrar com recurso ou defesa; a JARI julga o mérito; se o mérito for deferimento, a infração é cancelada OU se o mérito for indeferimento, o cidadão é avisado e a infração continua. A gestão de defesa e recurso também é feita no Radar.

A solução abrange o processamento e gestão das infrações de trânsitos originárias de fontes distintas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são elas:

a) Fiscalização Eletrônica: importação de infrações oriundas de capturas automáticas (barreiras eletrônicas, radares, etc). Essas infrações são capturadas por empresas especializadas em fiscalização de trânsito em contrato firmado entre essas empresas e o cliente (órgão autuador).

b) Aplicativo Mobile: através do aplicativo AUTUA, desenvolvido pelo SERPRO para dispositivos com o sistema operacional Android, que possibilita aos agentes de trânsito a inclusão das infrações remotamente.

c) Talonário Manual: através de funcionalidade para digitação dos talonários manuais no sistema RADAR.


Última atualização: 18 de maio de 2023
Criada: 18 de maio de 2023