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Como Contratar

Para que o órgão autuador possa contratar o RADAR - Sistema de Gestão de Infração de Trânsito é necessário primeiro obter junto a SENATRAN uma autorização para acesso às bases nacionais(RENAINF, RENACH e RENAVAM). A fim de obter a autorização da SENATRAN para acesso ao sistema RADAR, acesse o sistema Credencia: (https://credencia.estaleiro.serpro.gov.br).
É necessário ter um e-CNPJ para acessar o sistema Credencia.

Após submeter a solicitação no Credencia, aguarde o deferimento ou não do pedido com o eventual Termo de Autorização pela SENATRAN. Também é possível consultar a situação da solicitação se o pedido foi feito pelo Credencia.

Após a emissão do Termo de Autorização pela SENATRAN, a equipe de vendas do SERPRO será notificada e entrará em contato com o órgão para realizar o procedimento de contratação. O órgão autuador também poderá preencher o formulário "Entre em contato!" disponível em: https://loja.serpro.gov.br/radar.

Uma vez realizada a contratação do serviço, o próximo passo será solicitar a habilitação através do nosso formulário disponível no CREDENCIA. A habilitação ocorrerá após a conclusão das integrações obrigatórias Correios e Banco.

A contratação poderá ser feita por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade conforme leis 8.666/93, 13.303/16 e 14.133/21.

Em caso de dúvidas, acesse o formulário disponível no endereço: https://form.omni.serpro.gov.br/form-v2/2884/.

Quem pode Contratar

O RADAR pode ser contratado por órgãos autuadores das esferas federal, estadual e municipal e, também, por Empresas Estatais (Lei 13.303), que prestam serviços aos órgãos autuadores.


Última atualização: 24 de setembro de 2024
Criada: 18 de maio de 2023