Renegociação / Parcelamento de Dívidas
O Serpro não realiza renegociação e/ou parcelamento de dívidas. Diante disso, todos os débitos devem ser pagos em seus vencimentos. Caso contrário, as seguintes penalizações serão imputadas, nessa ordem:
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Atualizações monetárias de juros ao mês e multa para o caso da perda do prazo;
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Boletos vencidos há mais de 60 dias são enviados para Negativação. Após isso, devem ser pagos via comunicação do SERASA (Boleto Serasa);
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Boletos vencidos há mais de 80 dias são enviados para Protesto. Estes devem ser pagos junto ao Cartório devido ao Protesto.
Nota: Caso deseje regularizar sua situação financeira e evitar penalidades, siga as orientações disponíveis AQUI
Última atualização: 30 de dezembro de 2022
Criada: 29 de dezembro de 2022
Criada: 29 de dezembro de 2022