Ir para o conteúdo

Migração para Consulta CPF V2


"É obrigatório atualizar a versão para v2? A v1 tem data para expirar?" Haverá sim uma data de expiração da v1, será informado por e-mail o prazo de desabilitação da v1.
"A data será da emissão do CPF? Esta data é atualizada quando o nome social é adotado pelo titular do CPF?" É da emissão do CPF.
"Todas as respostas virão com Nome social, ou somente àqueles que optarem por nome social?" Os dois, ele manda tanto o nome social quanto o nome de registro. São campos que você pode configurar no retorno que a API da àquela chamada que você fez na sua aplicação.
"Para os CPFs emitidos anteriores a 1990, o campo trará a descrição 'Anteriores a 1990' ou a data de emissão?" A base de inscrição do CPF, ou seja, o momento em que ela entrou na base da Receita Federal. OBS.: Apesar do campo Data de Inscrição ser opcional porque foi incluído na base de CPF algum tempo depois da criação do cadastro, o que fez com que haja registros que não tem essa informação, decidimos que o Código 206 será retornado quando este campo estiver faltando na consulta feita. Na prática este campo se comporta como obrigatório apesar de ser opcional por causa da importância que possui para muitos dos nossos clientes.
"Hoje geralmente recém-nascidos tem o CPF no ato da certidão de nascimento. Então a tendência é que seja a mesma nestas situações?" Sim, ou datas muito próximas.
"A API retorna dados de CPF de menores?" Dados de menor de idade bloqueados em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
"Foi disponibilizada a documentação para os clientes que já possuem v1 e está no portal disponível para os usuários de responsável legal?" A área do cliente é o local onde vocês podem entrar para pegar informação e a chave de acesso da API. O responsável legal não é responsável legal juridicamente falando. Dentro da área do cliente existe 3 perfis (Representante Legal, Financeiro e Técnico de Produção) e eles estão atrelados a questão de uso da plataforma. Para poder pegar as chaves de acesso e passar para equipe técnica, somente o perfil Representante Legal ou Técnico de Produção podem fazer isso, mas para ambos poderem fazer isso, exigimos que estejam conectados com o e-CNPJ da empresa. A documentação técnica está disponível e orienta o procedimento para configurar a migração.
Documentação Técnica
"Para quem já tem a v1, as chaves são as mesmas?" Sim, continuam as mesmas. Caso opte por gerar uma nova, a nova chave e acesso será a mesma para para todas as API's contratadas.
"Enquanto as duas versões v1 e v2 estiverem no ar como será a cobrança?" Como não houve mudança de valor, o que nós fizemos é que: vocês receberão uma nota fiscal apenas com uma cobrança, mas essa cobrança constará o consumo realizado na v1 e na v2. A princípio a ideia é que se mantenha no mesmo faturamento.
"Consta chave para consulta CNPJ v2 também, houve alguma atualização dessa API também?" Não houve, o Consulta CNPJ já está na v2 há alguns anos.
"Existe uma previsão de até quando tem que finalizar a migração?" Idealmente, o mais breve possível. Ainda não temos uma data de validade da v1, mas assim que tivermos será informado por comunicação do Serpro. A expectativa é que durante um ciclo de faturamento seja o máximo de tempo limite entre v1 e v2.
"Se eu estiver consumindo a v1 e a v2 ao mesmo tempo. Essa quantidade será somada para precificação na faixa correta ou será considerado separadamente? Ex: 6.000 consultas v1 + 6.000 consultas v2. O valor de cada consulta será 0,5649 (faixa 2) ou 0,3557 (faixa 3)?" Como não houve alteração do preço na faixa, será somado os dois consumos e cobrado o valor correspondente. No exemplo 0,3557.
"As volumetrias da v1 e v2 serão somadas para aplicar a tabela de preço?" Sim. Ex: 6.000 consultas v1 + 6.000 consultas v2. O valor de cada consulta será 0,5649 (faixa 2) ou 0,3557 (faixa 3)? Como não houve alteração do preço na faixa, será somado os dois consumos e cobrado o valor correspondente. No exemplo 0,3557.


Em caso de dúvidas ou problemas durante a migração, acesse o Formulário de suporte, selecione a opção Suporte - Dúvidas ou Erro na Migração CPF V2 e desceva a sua dificuldade.


Última atualização: 27 de junho de 2025
Criada: 27 de junho de 2025