Datavalid - Adequação à nova regulamentação da Senatran
Datavalid - Adequação à nova regulamentação da Senatran
O Governo Federal vem promovendo a evolução contínua da transparência, da proteção de dados pessoais e da segurança da identidade digital do cidadão brasileiro. Esse movimento, já consolidado em soluções como o gov.br, está sendo progressivamente estendido a todo o ecossistema de serviços governamentais, com o objetivo de fortalecer a governança no tratamento de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou a Portaria nº 139/2025, que estabelece um novo modelo de autorização para o acesso aos dados de seus sistemas e subsistemas informatizados. Segue um FAQ anexado com mais informações.
O que muda?
Para continuar tendo acesso ao Datavalid, sua empresa precisa realizar o credenciamento junto a Senatran por meio da plataforma Credencia. Essa etapa é indispensável para a adequação ao novo modelo regulatório.
O processo de credenciamento deverá observar integralmente os requisitos definidos pela Senatran, incluindo a apresentação completa da documentação exigida na Portaria, não sendo permitido o reaproveitamento de documentos apresentados em fluxos anteriores.
Prazo para solicitação
Conforme comunicado oficial da Senatran, o prazo para protocolar a solicitação é até 14 de maio de 2026. Destacamos que a não apresentação da solicitação dentro desse prazo poderá acarretar a revogação dos acessos atualmente ativos, resultando na interrupção do uso do serviço Datavalid até a devida regularização.
Ressaltamos, entretanto, que as solicitações realizadas dentro do prazo terão seus acessos mantidos durante o período de análise, reduzindo o risco de descontinuidade dos serviços. Recomendamos, portanto, que o processo de credenciamento seja iniciado com a maior brevidade possível, a fim de assegurar o pleno atendimento às novas diretrizes e evitar impactos operacionais.
Como realizar a solicitação
O processo de solicitação é simples e deve ser realizado conforme os passos abaixo:
- Acesse a plataforma Credencia e inicie um novo processo de solicitação;
- Selecione, em Serviço/Natureza, a opção WS-SENATRAN-CONSULTA-ONLINE;
- Nos “Casos de Uso”, use o botão "Novo Caso de Uso de VALIDAÇÃO".
Foi disponibilizado um curso EAD com o passo a passo para preenchimento da solicitação via Credencia através do portal https://cidadaodigital.serpro.gov.br/ bastando selecionar na lista o curso PGCC - Consulta Online Senatran
Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição por meio da Central de Ajuda. Acesse Produtos e Serviços > Suporte e selecione Datavalid na lista de produtos.
Após a solicitação quais são os próximos passos?
Acompanhe os passos no infográfico abaixo.
FAQ – Adequação à Portaria Senatran nº 139/2025
O que é a Portaria nº 139/2025 da Senatran?
É uma norma que estabelece um novo modelo de autorização para acesso aos dados dos sistemas da Senatran, com foco em:- proteção de dados pessoais(LGPD);
- segurança da informação;
- governança e rastreabilidade no uso dos dados.
Quem precisa se adequar?
Todos os clientes que utilizam Datavalid, incluindo:- clientes ativos;
- novos clientes;
- independentemente do tipo de validação utilizada (biográfica ou biométrica).
O credenciamento é obrigatório?
Sim. O credenciamento na plataforma Credencia é obrigatório para manter o acesso ao Datavalid.Qual o prazo para realizar o credenciamento?
O prazo para fazer o credenciamento é até 14 de maio de 2026.O que acontece se eu não fizer o credenciamento?
A não solicitação dentro do prazo poderá resultar em:- revogação do acesso aos dados da Senatran;
- interrupção do uso do Datavalid até a regularização.
O Datavalid continuará funcionando normalmente?
Sim. O serviço segue operando normalmente neste momento.Mas importante, a continuidade do acesso depende da realização do credenciamento dentro do prazo.
O que muda na prática para minha empresa?
- Necessidade de novo credenciamento;
- Apresentação completa da documentação exigida;
- Definição clara da finalidade de uso dos dados;
- Adequação aos requisitos de segurança e LGPD.
Preciso me credenciar mesmo sendo cliente ativo?
Sim. O novo modelo regulatório exige que todos os clientes realizem novo credenciamento, sem reaproveitamento de processos anteriores.Mesmo que eu não utilize dados de CNH, preciso me credenciar?
Sim. A exigência está relacionada ao acesso aos dados da Senatran como um todo, e não apenas a um subconjunto específico (como CNH).Como faço o credenciamento?
O processo de solicitação é simples e deve ser realizado conforme os passos abaixo:- Acesse a plataforma Credencia e inicie um novo processo de solicitação;
- Selecione, em Serviço/Natureza, a opção WS-SENATRAN-CONSULTA-ONLINE;
- Nos “Casos de Uso”, use o botão CASO DE USO DE VALIDAÇÃO.
Quais documentos serão exigidos?
A portaria estabelece um conjunto de documentos obrigatórios, que podem incluir:- Informações institucionais da empresa
- Definição clara da finalidade de uso dos dados
- Evidências de conformidade com a LGPD
- Documentação técnica e de segurança
O Serpro pode realizar o credenciamento pelo cliente?
Não. O credenciamento deve ser feito diretamente pela empresa, pois envolve responsabilidade legal sobre o uso dos dados.Haverá impacto técnico nas integrações atuais?
Neste momento, não há necessidade de alteração imediata nas integrações, o foco está na realização do credenciamento.Evoluções futuras poderão exigir adequações, mas serão comunicadas previamente.
Preciso fazer algo agora?
Sim, iniciar o processo de credenciamento na plataforma Credencia o quanto antes.O prazo de 14/05/2026 é para empresas novas ou apenas para empresas que já usam o Datavalid?
O prazo se aplica às empresas que já consomem o Datavalid. Para novas empresas, o credenciamento pode ser realizado a qualquer momento.Na solicitação, devo cadastrar um único caso de uso ou todos os que necessito?
É necessário criar um caso de uso para cada necessidade, de acordo com os parâmetros de entrada. Caso seja criado apenas um caso de uso, será obrigatório informar sempre todos os parâmetros definidos.Dentro do Credencia, qual base legal devo indicar? E o texto da finalidade?
- Utilize as bases legais adotadas pela sua empresa, conforme os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
- Para dados pessoais sensíveis, ao menos um dos incisos do Art. 11º deve ser selecionado;
- A descrição da finalidade deve estar em conformidade com o Art. 6º, inciso I, da LGPD (finalidade específica e legítima).
Caso minha empresa perca o prazo de 14/05/2026, é possível solicitar o credenciamento depois?
Sim. O credenciamento pode ser realizado posteriormente, porém o acesso poderá permanecer suspenso até a regularização.O que é um anuente?
Segundo a Portaria Senatran 139/2025 Art. 6º, inciso III, anuente: pessoa jurídica que mantém relação comercial ou institucional com usuários, com o objetivo de consumir produtos e soluções que utilizem dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran.A solicitação só é enviada após o aceite de um anuente?
Sim, somente após a indicação e aceite por parte de um anuente é que será possível submeter a solicitação para análise da Senatran.Se eu incluir um anuente e ele for aprovado, preciso refazer o processo para outros anuentes?
Não. Basta incluir novos anuentes. Após o aceite deles, o consumo dos serviços poderá ocorrer normalmente.Quais são as GCC autorizadas pela Senatran?
Acesse aqui 👉 a lista de GCCs credenciadas pela SENATRAN.A integração com o fluxo das GCCs faz parte desta fase?
Não. A contratação e integração com o fluxo da GCC poderão ser realizadas após a autorização da Senatran.O titular do dado precisa dar o consentimento antes da validação dos dados?
O consentimento do titular é necessário somente quando a base legal do caso de uso for Consentimento.Qual o canal para dúvidas relacionadas à Portaria Senatran 139/2025?
Dúvidas relacionadas à Portaria devem ser direcionadas diretamente à Senatran, pelo e-mail: drfg@transportes.gov.brOnde posso obter mais informações sobre como elaborar minha solicitação à Senatran?
Para orientações detalhadas sobre como elaborar e submeter sua solicitação, acesse o EAD disponível no link abaixo:👉 https://cidadaodigital.serpro.gov.br/course/view.php?id=1932
Criada: 17 de abril de 2026