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Datavalid - Adequação à nova regulamentação da Senatran

Datavalid - Adequação à nova regulamentação da Senatran

O Governo Federal vem promovendo a evolução contínua da transparência, da proteção de dados pessoais e da segurança da identidade digital do cidadão brasileiro. Esse movimento, já consolidado em soluções como o gov.br, está sendo progressivamente estendido a todo o ecossistema de serviços governamentais, com o objetivo de fortalecer a governança no tratamento de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse contexto, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou a Portaria nº 139/2025, que estabelece um novo modelo de autorização para o acesso aos dados de seus sistemas e subsistemas informatizados. Segue um FAQ anexado com mais informações.

O que muda?

Para continuar tendo acesso ao Datavalid, sua empresa precisa realizar o credenciamento junto a Senatran por meio da plataforma Credencia. Essa etapa é indispensável para a adequação ao novo modelo regulatório.

O processo de credenciamento deverá observar integralmente os requisitos definidos pela Senatran, incluindo a apresentação completa da documentação exigida na Portaria, não sendo permitido o reaproveitamento de documentos apresentados em fluxos anteriores.

Prazo para solicitação de Credenciamento

Conforme comunicado oficial da Senatran, o prazo para protocolar a solicitação é até 14 de maio de 2026.

Caso sua empresa ainda não tenha realizado a solicitação, para evitar a efetiva descontinuidade dos acessos, será necessário que, até o dia 22 de junho de 2026, sejam cumpridas as seguintes etapas:

  • seja protocolado novo pedido de acesso a dados na plataforma Credencia;
  • o pedido seja integralmente analisado e deferido pela SENATRAN, mediante parecer conclusivo favorável;
  • sejam formalizadas as contratações junto aos operadores da SENATRAN aplicáveis ao modelo regulatório vigente, incluindo o SERPRO e, no mínimo, uma Gerenciadora de Consentimento e Ciência (GCC) credenciada; e
  • as respectivas contratações sejam formalmente informadas pelos operadores à SENATRAN.

Não sendo concluídas todas as providências acima até a data indicada, os acessos atualmente mantidos serão descontinuados a partir de 23 de junho de 2026.

Como realizar a solicitação

O processo de solicitação é simples e deve ser realizado conforme os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Credencia e inicie um novo processo de solicitação;
  • Selecione, em Serviço/Natureza, a opção WS-SENATRAN-CONSULTA-ONLINE;
  • Nos “Casos de Uso”, use o botão "Novo Caso de Uso de VALIDAÇÃO".

Foi disponibilizado um curso EAD com o passo a passo para preenchimento da solicitação via Credencia através do portal https://cidadaodigital.serpro.gov.br/ bastando selecionar na lista o curso PGCC - Consulta Online Senatran

Em caso de dúvidas, colocamo-nos à disposição por meio da Central de Ajuda. Acesse Produtos e Serviços > Suporte e selecione Datavalid na lista de produtos.

Após a solicitação quais são os próximos passos?

Após a submissão da solicitação as seguintes etapas precisam ser cumpridas até o dia 22 de junho de 2026:

  • Obter aprovação da SENATRAN (deferimento do pedido)

  • Formalizar contratos com:

    • SERPRO (mesmo para empresas que já possuam contratos vigentes relacionados ao Datavalid)
    • Pelo menos uma GCC (Gerenciadora de Consentimento e Ciência) credenciada
  • Garantir que os operadores comuniquem formalmente as contratações à SENATRAN

Importante

O envio da solicitação não é suficiente. Todas as etapas devem estar concluídas até o prazo.

Não sendo concluídas todas as providências acima até a data indicada, os acessos atualmente mantidos serão descontinuados a partir de 23 de junho de 2026. 

Datavalid V5 – Mudanças na dinâmica de validação de dados e swagger de demonstração

O SERPRO, por intermédio da gestão do produto Datavalid, apresenta a nova versão (V5) da solução de Validação de Identidade Digital.

Esta evolução foi desenvolvida com base em dois pilares fundamentais: a simplificação da experiência de integração técnica e a adequação às mais recentes diretrizes nacionais de governança, transparência e proteção de dados pessoais que é resultado do amadurecimento acerca do tratamento de dados do cidadão.

Considerando os mecanismos de conformidade regulatória, alinhado à Portaria SENATRAN nº 139/2025 e aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Datavalid V5 introduz melhorias estruturais na forma de consumo dos serviços, ampliando a flexibilidade operacional e a rastreabilidade do tratamento de dados nas validações.

Principais mudanças no Datavalid V5

Novo endpoint unificado de validação de pessoa física

Uma das principais evoluções do Datavalid V5 é a simplificação da integração da API, onde não terá mais diversos endpoints disponíveis como em todas as outras versões do produto.

Agora, no Datavalid V5, passa a existir um único endpoint para realizar as validações de pessoa física:

/v5/pessoa-física/validação

Esse novo modelo permite realizar em uma única requisição combinações flexíveis de validações biográficas e biométricas, tornando o processo mais simples, dinâmico e aderente às necessidades de cada operação, de forma a combinar livremente:

  • Validação cadastral (biográfica);

  • Biometria facial;

  • Prova de vida (vivacidade);

  • Biometria das impressões digitais (até 10 dedos);

  • Decodificação e validação do QR Code da CNH.

Essa evolução reduz a complexidade de integração, melhora a experiência de desenvolvimento e oferece maior flexibilidade para composição dos fluxos de validação.

Rastreabilidade no tratamento de dados

Além da autenticação OAuth2 já existente, o novo modelo regulatório da SENATRAN passa a exigir novos mecanismos de governança, transparência e rastreabilidade para o consumo dos serviços do Datavalid, descritas a seguir:

Gerenciadora de Consentimento e Ciência (GCC)

O novo modelo regulatório estabelece que as instituições privadas autorizadas a acessar os dados deverão contratar uma GCC credenciada, de livre escolha, para prestação desses serviços.

As GCCs são responsáveis pela gestão do consentimento, quando aplicável, e pela ciência do uso dos dados pessoais, fortalecendo os mecanismos de transparência, rastreabilidade e conformidade previstos na LGPD. E sua lista oficial pode ser consultada em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/credenciamentos.

Com o uso dos processos da GCC, um HASH/token de autorização deverá ser recuperado antes de realizar cada requisição de validação de dados no Datavalid V5.

O template de tratamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB)

O Datavalid V5 também apresenta como obrigatória a configuração prévia de um template de tratamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem como objetivo realizar o registrar da finalidade do uso dos dados pessoais, permitindo que a empresa contratante informe previamente os fundamentos legais e operacionais relacionados ao tratamento realizado em suas validações de identidade digital.

O template registrado poderá ser reutilizado em todas as requisições associadas à mesma finalidade de tratamento. Caso existam diferentes finalidades, deverá ser realizado o registro de novos templates específicos.

Para mais detalhes sobre como registrar o template RFB acesse: https://apicenter.estaleiro.serpro.gov.br/documentacao/datavalid/privacidade_rfb/;

Validações de dados e a inclusão do novo objeto de privacidade

Durante a realização da requisição de validação de identidade digital, os seguintes passos serão necessários:

  • Informar um HASH/token de autorização recuperado a partir de uma requisição anterior à GCC;

  • Informar o identificador do template de tratamento de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), registrado em momento anterior.


Transparência ativa para o cidadão

Dessa maneira, o Datavalid V5 passa a suportar mecanismos de transparência ativa relacionados ao tratamento de dados pessoais, de forma que os registros de tratamento realizados pelas empresas contratantes do Datavalid ou suas Anuentes serão disponibilizados ao titular dos dados por meio do Portal Privacidade Digital do Cidadão (PDC), fortalecendo os princípios previstos na LGPD.

Informações sobre a publicação em produção do Datavalid V5

A versão V5 tem previsão de disponibilização em ambiente de produção a partir do dia 14/06/2026. Porém, os clientes terão acesso à produção da V5 somente após finalizado o seu processo de contratação, conforme o exigido na Portaria 139/2025.

Recomendamos que os clientes iniciem o quanto antes suas avaliações de impacto técnico, operacional e de negócio e se preparem para realizar implementações. Ressaltamos que, dado o cenário de definições regulatórias, as versões anteriores à V5 do Datavalid serão descontinuadas em tempo determinado pela Senatran.

Para apoiar o processo de adequação técnica e avaliação de impacto das integrações atuais, a especificação OpenAPI (Swagger) do Datavalid V5 já está disponível em ambiente de demonstração.

O Swagger disponibilizado aponta para o ambiente de demonstração do Datavalid, permitindo que as equipes técnicas realizem antecipadamente as análises para os ajustes necessários nas integrações, com auxílio da Documentação da Demonstração disponibilizada neste link: Documentação técnica - Datavalid V5 - Swagger - Demonstração

Adequação obrigatória à Portaria SENATRAN nº 139/2025

Reforçando os comunicados enviados anteriormente, para continuidade do consumo dos serviços do Datavalid, a sua organização deve observar os requisitos definidos pela SENATRAN, incluindo:

  • Credenciamento na plataforma Credencia;

  • Aprovação do pedido junto à SENATRAN;

  • Nova contratação do SERPRO;

  • Contratação de ao menos uma GCC credenciada;

  • Comunicação formal das contratações à SENATRAN na plataforma Credencia;

  • Verificação da conformidade pela SENATRAN das duas contratações efetuadas e liberação da subscrição Datavalid.

Essas informações estão disponíveis em: https://centraldeajuda.serpro.gov.br/duvidas/pt/avisos/datavalidsenatran/

Documentação técnica e Swagger Datavalid V5

Para apoiar a evolução das integrações, disponibilizamos a documentação técnica e o Swagger de demonstração do Datavalid V5.

Guia de como consumir o Datavalid

https://apicenter.estaleiro.serpro.gov.br/documentacao/datavalid/quick_start/

Swagger de demonstração - Datavalid V5

https://apicenter.estaleiro.serpro.gov.br/documentacao/datavalid/demonstracao/#demonstracao-da-api-open-api

Documentação técnica oficial do Datavalid

https://apicenter.estaleiro.serpro.gov.br/documentacao/datavalid

FAQ – Adequação à Portaria Senatran nº 139/2025

O que é a Portaria nº 139/2025 da Senatran? É uma norma que estabelece um novo modelo de autorização para acesso aos dados dos sistemas da Senatran, com foco em:
  • proteção de dados pessoais(LGPD);
  • segurança da informação;
  • governança e rastreabilidade no uso dos dados.
Quem precisa se adequar? Todos os clientes que utilizam Datavalid, incluindo:
  • clientes ativos;
  • novos clientes;
  • independentemente do tipo de validação utilizada (biográfica ou biométrica).
O que muda na nova versão do Datavalid ?Para obter informações da nova versão do Datavalid, acesse a documentação técnica nesse link
O credenciamento é obrigatório?Sim. O credenciamento na plataforma Credencia é obrigatório para manter o acesso ao Datavalid.
Qual o prazo para realizar o credenciamento?O prazo para fazer o credenciamento é até 14 de maio de 2026.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado a solicitação, para evitar a efetiva descontinuidade dos acessos, será necessário que, até o dia 22 de junho de 2026, sejam cumpridas as seguintes etapas:
  • seja protocolado novo pedido de acesso a dados na plataforma Credencia;
  • o pedido seja integralmente analisado e deferido pela SENATRAN, mediante parecer conclusivo favorável;
  • sejam formalizadas as contratações junto aos operadores da SENATRAN aplicáveis ao modelo regulatório vigente, incluindo o SERPRO e, no mínimo, uma Gerenciadora de Consentimento e Ciência (GCC) credenciada;
  • as respectivas contratações sejam formalmente informadas pelos operadores à SENATRAN.
O que acontece se eu não fizer o credenciamento? A não solicitação dentro do prazo poderá resultar em:
  • revogação do acesso aos dados da Senatran;
  • interrupção do uso do Datavalid até a regularização.
O Datavalid continuará funcionando normalmente?Sim. O serviço segue operando normalmente neste momento.
Mas importante, a continuidade do acesso depende de todas as etapas até o dia 22 de junho de 2026.
O que muda na prática para minha empresa?
  • Necessidade de novo credenciamento;
  • Apresentação completa da documentação exigida;
  • Definição clara da finalidade de uso dos dados;
  • Adequação aos requisitos de segurança e LGPD.
  • Contratação de uma GCC;
  • Nova contratação do Serpro. 
Preciso me credenciar mesmo sendo cliente ativo?Sim. O novo modelo regulatório exige que todos os clientes realizem novo credenciamento, sem reaproveitamento de processos anteriores.
Mesmo que eu não utilize dados de CNH, preciso me credenciar?Sim. A exigência está relacionada ao acesso aos dados da Senatran como um todo, e não apenas a um subconjunto específico (como CNH).
Como faço o credenciamento? O processo de solicitação é simples e deve ser realizado conforme os passos abaixo:
  • Acesse a plataforma Credencia e inicie um novo processo de solicitação;
  • Selecione, em Serviço/Natureza, a opção WS-SENATRAN-CONSULTA-ONLINE;
  • Nos “Casos de Uso”, use o botão CASO DE USO DE VALIDAÇÃO.
Quais documentos serão exigidos?A portaria estabelece um conjunto de documentos obrigatórios, que podem incluir:
  • Informações institucionais da empresa
  • Definição clara da finalidade de uso dos dados
  • Evidências de conformidade com a LGPD
  • Documentação técnica e de segurança
Importante: todos devem ser apresentados novamente, mesmo que já tenham sido enviados anteriormente.
O Serpro pode realizar o credenciamento pelo cliente?Não. O credenciamento deve ser feito diretamente pela empresa, pois envolve responsabilidade legal sobre o uso dos dados.
O que são as GCC?Segundo a Portaria Senatran 139/2025 Art. 13. As Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC são pessoas jurídicas de direito público ou privado, contratadas pela Senatran, por meio do procedimento de credenciamento, conforme o disposto nos artigos 78 e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como operadores responsáveis pela gestão do consentimento fornecido pelo titular, quando exigido, e pela ciência do uso dos dados, em todas as hipóteses de tratamento, contribuindo com a observância dos princípios da adequação, do livre acesso, da transparência, da segurança e da prevenção, conforme definições dispostas no art. 6º, da Lei nº 13.709, de 2018.
Preciso contratar o Serpro e uma GCC?Sim, para a validação de dados a empresa deve firmar contrato com o Serpro (art. 22, VI) e com uma GCC credenciada (art. 22, VII).
O prazo de 14/05/2026 é para empresas novas ou apenas para empresas que já usam o Datavalid?O prazo se aplica às empresas que já consomem o Datavalid. Para novas empresas, o credenciamento pode ser realizado a qualquer momento.
Na solicitação, devo cadastrar um único caso de uso ou todos os que necessito?É necessário criar um caso de uso para cada necessidade, de acordo com os parâmetros de entrada. Caso seja criado apenas um caso de uso, será obrigatório informar sempre todos os parâmetros definidos.
Dentro do Credencia, qual base legal devo indicar? E o texto da finalidade?
  • Utilize as bases legais adotadas pela sua empresa, conforme os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • Para dados pessoais sensíveis, ao menos um dos incisos do Art. 11º deve ser selecionado;
  • A descrição da finalidade deve estar em conformidade com o Art. 6º, inciso I, da LGPD (finalidade específica e legítima).
Caso minha empresa perca o prazo de 14/05/2026, é possível solicitar o credenciamento depois?Sim. O credenciamento pode ser realizado posteriormente, porém o acesso poderá permanecer suspenso até a regularização.
O que é um anuente?Segundo a Portaria Senatran 139/2025 Art. 6º, inciso III, anuente: pessoa jurídica que mantém relação comercial ou institucional com usuários, com o objetivo de consumir produtos e soluções que utilizem dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran.
A solicitação só é enviada após o aceite de um anuente?Sim, somente após a indicação e aceite por parte de um anuente é que será possível submeter a solicitação para análise da Senatran.
Se eu incluir um anuente e ele for aprovado, preciso refazer o processo para outros anuentes?Não. Basta incluir novos anuentes. Após o aceite deles, o consumo dos serviços poderá ocorrer normalmente.
Quais são as GCC autorizadas pela Senatran?Acesse aqui 👉 a lista de GCCs credenciadas pela SENATRAN.
Recebi um comunicado da SENATRAN em 20/05/2026 informando ausência de solicitação. O que isso significa?Significa que, até o momento, não foi identificado um pedido de credenciamento submetido pela sua empresa na plataforma Credencia.
O titular do dado precisa dar o consentimento antes da validação dos dados?O consentimento do titular é necessário somente quando a base legal do caso de uso for Consentimento.
Qual o canal para dúvidas relacionadas à Portaria Senatran 139/2025?Dúvidas relacionadas à Portaria devem ser direcionadas diretamente à Senatran, pelo e-mail: drfg@transportes.gov.br
Onde posso obter mais informações sobre como elaborar minha solicitação à Senatran?Para orientações detalhadas sobre como elaborar e submeter sua solicitação, acesse o EAD disponível no link abaixo:
👉 https://cidadaodigital.serpro.gov.br/course/view.php?id=1932
A SENATRAN pode interromper meu acesso ao Datavalid?Sim. Foi iniciado procedimento administrativo que pode levar à descontinuidade dos acessos atualmente realizados via Datavalid, caso as etapas listadas acima não seja concluída dentro do prazo estabelecido de 22 de junho de 2026.
Qual o prazo final para evitar a descontinuidade do acesso ao Datavalid?Para evitar a interrupção do serviço, todas as etapas devem ser concluídas até 22 de junho de 2026.
Quando o acesso será interrompido caso eu não me regularize?Caso as exigências não sejam cumpridas, os acessos serão descontinuados a partir de 23 de junho de 2026.
O que preciso fazer para continuar com o serviço Datavalid?Será necessário cumprir todas as etapas abaixo até o prazo estabelecido:
  • Protocolar novo pedido de acesso na plataforma Credencia;
  • Obter análise e aprovação (deferimento) da SENATRAN;
  • Formalizar contratos com os operadores do modelo regulatório:
    • SERPRO (mesmo para empresas que já possuam contratos vigentes relacionados ao Datavalid);
    • Pelo menos uma GCC (Gerenciadora de Consentimento e Ciência) credenciada;
  • Garantir que os operadores informem formalmente essas contratações à SENATRAN.
Apenas enviar a solicitação no Credencia é suficiente?Não. A regularização completa exige:
  • Submissão do pedido;
  • Aprovação pela SENATRAN;
  • Formalização contratual com os operadores;
  • Comunicação formal dessas contratações à SENATRAN.
Posso enviar a solicitação e concluir o restante depois do prazo?Não. Todas as etapas precisam estar concluídas até 22/06/2026.
O simples envio da solicitação não garante a continuidade do acesso.
Se meu acesso for interrompido, posso retomá-lo depois?Sim, porém a retomada só ocorrerá após:
  • Nova regularização completa;
  • Atendimento integral a todos os requisitos da Portaria nº 139/2025.

Última atualização: 3 de junho de 2026
Criada: 17 de abril de 2026