Alteração Preços Senatran 2024
Com o objetivo de dividir com nossos clientes todas as mudanças que impactam nossa relação comercial, informamos que:
Foi publicada em 20 de junho de 2024, a PORTARIA SENATRAN Nº 587 que atualizou os preços dos serviços da Senatran e revogou a PORTARIA SENATRAN Nº 1.730, de 28 de dezembro de 2022, conforme prevê os artigos 3º e 4º da própria portaria:
Importante
Art. 3º Os valores fixados no art. 3º serão corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Os valores fixados por esta Portaria serão reajustados sempre que houver variação significativa dos custos e despesas incorridos pela SENATRAN para a disponibilização dos sistemas e subsistemas, que não possam ser absorvidos pelo reajuste anual de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. Os valores cobrados pelas consultas e acessos às informações constantes das bases de dados tem por finalidade ressarcir de modo adequado e proporcional as despesas decorrentes do aprimoramento e da manutenção dos sistemas e subsistemas mantidos pela SENATRAN.
Diante disso e conforme consta em contrato, faz-se necessário atualizar a tabela de preços do Serpro em conformidade com a portaria citada, referentes à prestação de serviços e seus preços definidos pela Senatran.
Assim, para a competência de jul-24 (21/06 a 20/07), o faturamento dos serviços já deve considerar os novos preços.
Lista de Produtos impactados:
Criada: 28 de junho de 2024