Tributação Serpro – Aplicação da imunidade tributária a partir de 1º de outubro
Prezado cliente,
O Serpro informa que, a partir de 1º de outubro de 2026, ampliará a aplicação da imunidade tributária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) nº 2.658/DF.
A decisão reconheceu ao Serpro a aplicação da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, considerando sua natureza de empresa pública federal e sua atuação em atividades de interesse público vinculadas ao Estado.
A partir da data de vigência, as notas fiscais emitidas pelo Serpro observarão o tratamento tributário decorrente da imunidade, com:
• Suspensão da retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Suspensão da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Com isso, as notas fiscais emitidas a partir de 1º de outubro de 2026 não contemplarão os valores anteriormente sujeitos a essas retenções.
Solicitamos que os clientes promovam previamente as adequações necessárias em seus procedimentos internos de liquidação e pagamento, a fim de evitar retenções indevidas, devoluções de documentos fiscais, divergências nos valores processados, atrasos nos pagamentos e outras intercorrências operacionais.
A alteração decorre do cumprimento de decisão judicial definitiva do STF e tem como objetivo assegurar a correta aplicação do regime constitucional de imunidade tributária reconhecido ao Serpro.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Serpro
Criada: 1 de outubro de 2026