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Tributação Serpro – Aplicação da imunidade tributária a partir de 1º de outubro

Prezado cliente,

O Serpro informa que, a partir de 1º de outubro de 2026, ampliará a aplicação da imunidade tributária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) nº 2.658/DF.

A decisão reconheceu ao Serpro a aplicação da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, considerando sua natureza de empresa pública federal e sua atuação em atividades de interesse público vinculadas ao Estado.

A partir da data de vigência, as notas fiscais emitidas pelo Serpro observarão o tratamento tributário decorrente da imunidade, com:

• Suspensão da retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Suspensão da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com isso, as notas fiscais emitidas a partir de 1º de outubro de 2026 não contemplarão os valores anteriormente sujeitos a essas retenções.

Solicitamos que os clientes promovam previamente as adequações necessárias em seus procedimentos internos de liquidação e pagamento, a fim de evitar retenções indevidas, devoluções de documentos fiscais, divergências nos valores processados, atrasos nos pagamentos e outras intercorrências operacionais.

A alteração decorre do cumprimento de decisão judicial definitiva do STF e tem como objetivo assegurar a correta aplicação do regime constitucional de imunidade tributária reconhecido ao Serpro.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Serpro


Última atualização: 1 de outubro de 2026
Criada: 1 de outubro de 2026