FAQ
O que é a Portaria 139/2025?
É o instrumento que regulamenta o acesso, o uso e a governança dos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas setoriais.Quem pode acessar esses dados?
Pessoas jurídicas de direito público ou privado (incluindo prestadores de serviços de trânsito) que atendam aos requisitos da portaria.Qual a diferença entre “acesso direto” e “acesso indireto”?
Direto: a empresa usa os dados para seus próprios produtos e mantém relação direta com o titular.Indireto: a empresa usa os dados para criar soluções que serão consumidas por terceiros; não há relação direta com o titular.
O que significa “anuente”?
É a pessoa jurídica que consome produtos/soluções que utilizam dados da Senatran, mas não tem acesso direto aos dados.O que são “dados públicos” e “dados restritos”?
Dados públicos: informações que podem ser acessadas livremente, sem restrição.Dados restritos: informações protegidas por lei, cujo acesso exige cumprimento de requisitos e procedimentos específicos.
Quais sistemas da Senatran que fornecem dados para as consultas?
Renach, Renavam, Renainf e quaisquer outros criados por lei ou regulamento.Quem é o controlador dos dados?
A própria Senatran, que decide como os dados são tratados, conforme a LGPD.Quem são os operadores?
Pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que tratam os dados em nome da Senatran – principalmente o Serpro (infra-estrutura) e as Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC).Qual o papel do Serpro?
Operador responsável pela infraestrutura de acesso, gestão de consentimento, documentação técnica, registro de acessos, segurança e cobrança pelos serviços.O que são as GCC?
Empresas (públicas ou privadas) credenciadas para gerir o consentimento dos titulares e a ciência de uso dos dados, garantindo transparência e conformidade.Preciso contratar o Serpro e uma GCC?
Sim, para acesso a dados privados a empresa deve firmar contrato com o Serpro (art. 22, VI) e com uma GCC credenciada (art. 22, VII).Quais são os requisitos básicos para solicitar acesso?
- CNPJ ativo
- Certificado digital e-CNPJ (ICP-Brasil)
- Responsável técnico qualificado
- Canal de comunicação permanente
- Maturidade satisfatória em segurança da informação (ou ISO 27001)
O que é “maturidade em segurança da informação”?
Avaliação (de 1 a 5) feita via formulário eletrônico.Pontuação ≥ 4 = nível satisfatório;
Pontuação ≥ 3 = regular;
Pontuação ≤ 2 = insatisfatório (art. 23).
Posso usar ISO 27001 como comprovação?
Sim. Se a empresa possuir certificação ISO 27001, fica dispensado o preenchimento do formulário e recebe nível satisfatório automaticamente (art. 23, §§ 5-6).Como faço o requerimento?
Pelo portal Credencia, controlado pela Senatran e operado pelo Serpro, usando o certificado e-CNPJ.Quais documentos devo anexar ao requerimento?
Estatuto/contrato social, RG/CPF dos representantes, comprovante de endereço, telefone/e-mail, identidade do encarregado (se houver), descrição das atividades, política de privacidade, termo de sigilo, certidões negativas (CEIS, TCU, etc.) e demais exigidos no art. 26.O que são “casos de uso”?
Cada situação concreta em que a empresa pretende acessar dados (ex.: consulta de multas para cálculo de risco). Deve conter: modalidade de acesso, finalidade, base legal, grupos de informação e justificativa de necessidade (art. 16, § 3).Quantos casos de uso posso apresentar?
Não há limite, desde que cada um atenda aos requisitos da portaria.O que são “grupos de informação”?
Conjuntos de parâmetros de entrada/saída que definem quais dados serão solicitados. Podem ser criados ou escolhidos entre os já disponíveis.Como sei se um grupo de informação é público ou restrito?
A Senatran classifica o grupo com base nos parâmetros de entrada/saída (art. 17, § 2).Preciso de autorização dos “anuentes” para acesso indireto?
Sim. A autorização prévia do anuente deve ser registrada no Credencia ou via solução interoperável (art. 28).O que acontece se eu ceder o acesso a terceiros?
É proibido ceder o acesso sem autorização expressa da Senatran (art. 16, § 7).Quanto tempo leva a análise do requerimento?
Até 60 dias úteis para o parecer técnico preliminar (art. 30). Prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais.Quais são as possíveis decisões da Senatran?
- Pendências (necessita correções)
- Deferimento total
- Deferimento parcial
- Indeferimento total
O que faço se houver pendências?
Recebe uma notificação eletrônica e tem até 30 dias para regularizar (art. 32).Posso recorrer de um deferimento parcial?
Sim. Você tem 30 dias para apresentar contrarrazões (art. 33).E se o pedido for indeferido?
Recebe notificação e pode submeter um novo requerimento (art. 34).Qual o prazo para firmar os contratos com os operadores?
60 dias a partir do deferimento (art. 37).O que acontece se eu não fechar os contratos dentro do prazo?
O deferimento é revogado automaticamente e precisa fazer novo requerimento (art. 37, § 2).Como é emitido o Termo de Autorização de Acesso a Dados?
Após a contratação, a Senatran expede o Termo de Autorização contendo identificação, casos de uso aprovados e obrigações de sigilo (art. 38).O Termo de Aujtorização tem validade indefinida?
Sim, não há prazo de vigência, mas pode ser revogado a qualquer tempo (art. 40).Quando o acesso pode ser bloqueado?
Por perda de requisitos, vencimento de certificado, risco de segurança ou como medida cautelar (art. 61).O que acontece se eu ficar sem acesso por mais de 12 meses?
A Senatran pode revogar o acesso por inatividade (art. 40, § 1).Quais são as sanções possíveis?
- Limitação de volume
- Bloqueio parcial/total
- Suspensão ou revogação dos acessos (arts. 59-63).
Posso recorrer de uma suspensão ou revogação?
Sim. Há direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos de 10 dias para recurso (art. 62, §§ 4-6).A ANPD pode aplicar sanções?
Sim. As medidas da Senatran não excluem a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (art. 64).Como a Senatran garante a transparência?
Publica inventário de dados, extratos dos TAADs, indicadores de desempenho e mantém canais de comunicação (arts. 41-48).Onde encontro o inventário de dados?
No site da Senatran, na seção de transparência (art. 42).Como o titular pode acompanhar o uso de seus dados?
Através das plataformas dos operadores, o titular tem acesso ao histórico de uso, consentimentos e informações dos usuários (art. 45).É preciso consentimento para todos os acessos?
Não. O consentimento é exigido apenas nas hipóteses previstas na LGPD (ex.: tratamento baseado em consentimento). Em outras bases legais (ex.: obrigação legal, execução de políticas públicas) não há necessidade de consentimento (art. 44).Como o titular pode revogar o consentimento?
Pela mesma plataforma onde o consentiu, a qualquer momento, sem prejuízo dos tratamentos já realizados (art. 44, §§ 4-6).O que é o Programa de Governança em Privacidade (PGP)?
Conjunto de documentos, manuais e processos que orientam a Senatran e seus operadores na proteção de dados (arts. 49-53).Quando devo elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)?
Quando a análise de risco indicar necessidade, ou a pedido da ANPD (art. 51, §§ 1-2).Como funciona a supervisão dos acessos?
Três níveis: monitoramento contínuo (nível 1), auditoria remota (nível 2) e auditoria in-loco (nível 3) (arts. 55-58).O que é o “módulo de perfil de acesso de auditoria”?
Ferramenta que o usuário deve disponibilizar para a Senatran analisar os logs de uso (art. 57).Posso ser auditado in-loco?
Sim, a Senatran pode agendar visita às suas instalações, com aviso prévio (art. 58).O que acontece se eu for considerado “inidôneo”?
Não poderá obter ou manter acesso enquanto durar a restrição (art. 66, § 3).Os Termos de Autorização emitidos antes da portaria permanecem válidos?
Para pessoas jurídicas privadas, são revogados em até 60 dias após a divulgação das GCCs (art. 66). Para públicas, continuam vigentes (art. 67).Como faço denúncia de uso indevido de dados?
Pelo canal oficial da Senatran, preservando o anonimato da fonte (art. 65).Preciso ler a portaria 139/2025 da SENATRAN?
Sim! Este FAQ foi criado para facilitar entendimentos, mas recomendamos uma leitura completa da Portaria. Última atualização: 24 de março de 2026
Criada: 24 de março de 2026
Criada: 24 de março de 2026