FAQ

O que é a Portaria 139/2025? É o instrumento que regulamenta o acesso, o uso e a governança dos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas setoriais.
Quem pode acessar esses dados? Pessoas jurídicas de direito público ou privado (incluindo prestadores de serviços de trânsito) que atendam aos requisitos da portaria.
Qual a diferença entre “acesso direto” e “acesso indireto”? Direto: a empresa usa os dados para seus próprios produtos e mantém relação direta com o titular.
Indireto: a empresa usa os dados para criar soluções que serão consumidas por terceiros; não há relação direta com o titular.
O que significa “anuente”? É a pessoa jurídica que consome produtos/soluções que utilizam dados da Senatran, mas não tem acesso direto aos dados.
O que são “dados públicos” e “dados restritos”? Dados públicos: informações que podem ser acessadas livremente, sem restrição.
Dados restritos: informações protegidas por lei, cujo acesso exige cumprimento de requisitos e procedimentos específicos.
Quais sistemas da Senatran que fornecem dados para as consultas? Renach, Renavam, Renainf e quaisquer outros criados por lei ou regulamento.
Quem é o controlador dos dados? A própria Senatran, que decide como os dados são tratados, conforme a LGPD.
Quem são os operadores? Pessoas jurídicas (públicas ou privadas) que tratam os dados em nome da Senatran – principalmente o Serpro (infra-estrutura) e as Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC).
Qual o papel do Serpro? Operador responsável pela infraestrutura de acesso, gestão de consentimento, documentação técnica, registro de acessos, segurança e cobrança pelos serviços.
O que são as GCC? Empresas (públicas ou privadas) credenciadas para gerir o consentimento dos titulares e a ciência de uso dos dados, garantindo transparência e conformidade.
Preciso contratar o Serpro e uma GCC? Sim, para acesso a dados privados a empresa deve firmar contrato com o Serpro (art. 22, VI) e com uma GCC credenciada (art. 22, VII).
Quais são os requisitos básicos para solicitar acesso?
  • CNPJ ativo
  • Certificado digital e-CNPJ (ICP-Brasil)
  • Responsável técnico qualificado
  • Canal de comunicação permanente
  • Maturidade satisfatória em segurança da informação (ou ISO 27001)
O que é “maturidade em segurança da informação”? Avaliação (de 1 a 5) feita via formulário eletrônico.
Pontuação ≥ 4 = nível satisfatório;
Pontuação ≥ 3 = regular;
Pontuação ≤ 2 = insatisfatório (art. 23).
Posso usar ISO 27001 como comprovação? Sim. Se a empresa possuir certificação ISO 27001, fica dispensado o preenchimento do formulário e recebe nível satisfatório automaticamente (art. 23, §§ 5-6).
Como faço o requerimento? Pelo portal Credencia, controlado pela Senatran e operado pelo Serpro, usando o certificado e-CNPJ.
Quais documentos devo anexar ao requerimento? Estatuto/contrato social, RG/CPF dos representantes, comprovante de endereço, telefone/e-mail, identidade do encarregado (se houver), descrição das atividades, política de privacidade, termo de sigilo, certidões negativas (CEIS, TCU, etc.) e demais exigidos no art. 26.
O que são “casos de uso”? Cada situação concreta em que a empresa pretende acessar dados (ex.: consulta de multas para cálculo de risco). Deve conter: modalidade de acesso, finalidade, base legal, grupos de informação e justificativa de necessidade (art. 16, § 3).
Quantos casos de uso posso apresentar? Não há limite, desde que cada um atenda aos requisitos da portaria.
O que são “grupos de informação”? Conjuntos de parâmetros de entrada/saída que definem quais dados serão solicitados. Podem ser criados ou escolhidos entre os já disponíveis.
Como sei se um grupo de informação é público ou restrito? A Senatran classifica o grupo com base nos parâmetros de entrada/saída (art. 17, § 2).
Preciso de autorização dos “anuentes” para acesso indireto? Sim. A autorização prévia do anuente deve ser registrada no Credencia ou via solução interoperável (art. 28).
O que acontece se eu ceder o acesso a terceiros? É proibido ceder o acesso sem autorização expressa da Senatran (art. 16, § 7).
Quanto tempo leva a análise do requerimento? Até 60 dias úteis para o parecer técnico preliminar (art. 30). Prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais.
Quais são as possíveis decisões da Senatran?
  • Pendências (necessita correções)
  • Deferimento total
  • Deferimento parcial
  • Indeferimento total
O que faço se houver pendências? Recebe uma notificação eletrônica e tem até 30 dias para regularizar (art. 32).
Posso recorrer de um deferimento parcial? Sim. Você tem 30 dias para apresentar contrarrazões (art. 33).
E se o pedido for indeferido? Recebe notificação e pode submeter um novo requerimento (art. 34).
Qual o prazo para firmar os contratos com os operadores? 60 dias a partir do deferimento (art. 37).
O que acontece se eu não fechar os contratos dentro do prazo? O deferimento é revogado automaticamente e precisa fazer novo requerimento (art. 37, § 2).
Como é emitido o Termo de Autorização de Acesso a Dados? Após a contratação, a Senatran expede o Termo de Autorização contendo identificação, casos de uso aprovados e obrigações de sigilo (art. 38).
O Termo de Aujtorização tem validade indefinida? Sim, não há prazo de vigência, mas pode ser revogado a qualquer tempo (art. 40).
Quando o acesso pode ser bloqueado? Por perda de requisitos, vencimento de certificado, risco de segurança ou como medida cautelar (art. 61).
O que acontece se eu ficar sem acesso por mais de 12 meses? A Senatran pode revogar o acesso por inatividade (art. 40, § 1).
Quais são as sanções possíveis?
  • Limitação de volume
  • Bloqueio parcial/total
  • Suspensão ou revogação dos acessos (arts. 59-63).
Posso recorrer de uma suspensão ou revogação? Sim. Há direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazos de 10 dias para recurso (art. 62, §§ 4-6).
A ANPD pode aplicar sanções? Sim. As medidas da Senatran não excluem a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (art. 64).
Como a Senatran garante a transparência? Publica inventário de dados, extratos dos TAADs, indicadores de desempenho e mantém canais de comunicação (arts. 41-48).
Onde encontro o inventário de dados? No site da Senatran, na seção de transparência (art. 42).
Como o titular pode acompanhar o uso de seus dados? Através das plataformas dos operadores, o titular tem acesso ao histórico de uso, consentimentos e informações dos usuários (art. 45).
É preciso consentimento para todos os acessos? Não. O consentimento é exigido apenas nas hipóteses previstas na LGPD (ex.: tratamento baseado em consentimento). Em outras bases legais (ex.: obrigação legal, execução de políticas públicas) não há necessidade de consentimento (art. 44).
Como o titular pode revogar o consentimento? Pela mesma plataforma onde o consentiu, a qualquer momento, sem prejuízo dos tratamentos já realizados (art. 44, §§ 4-6).
O que é o Programa de Governança em Privacidade (PGP)? Conjunto de documentos, manuais e processos que orientam a Senatran e seus operadores na proteção de dados (arts. 49-53).
Quando devo elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)? Quando a análise de risco indicar necessidade, ou a pedido da ANPD (art. 51, §§ 1-2).
Como funciona a supervisão dos acessos? Três níveis: monitoramento contínuo (nível 1), auditoria remota (nível 2) e auditoria in-loco (nível 3) (arts. 55-58).
O que é o “módulo de perfil de acesso de auditoria”? Ferramenta que o usuário deve disponibilizar para a Senatran analisar os logs de uso (art. 57).
Posso ser auditado in-loco? Sim, a Senatran pode agendar visita às suas instalações, com aviso prévio (art. 58).
O que acontece se eu for considerado “inidôneo”? Não poderá obter ou manter acesso enquanto durar a restrição (art. 66, § 3).
Os Termos de Autorização emitidos antes da portaria permanecem válidos? Para pessoas jurídicas privadas, são revogados em até 60 dias após a divulgação das GCCs (art. 66). Para públicas, continuam vigentes (art. 67).
Como faço denúncia de uso indevido de dados? Pelo canal oficial da Senatran, preservando o anonimato da fonte (art. 65).
Preciso ler a portaria 139/2025 da SENATRAN? Sim! Este FAQ foi criado para facilitar entendimentos, mas recomendamos uma leitura completa da Portaria.

Última atualização: 24 de março de 2026
Criada: 24 de março de 2026