Como Contratar
As pessoas jurídicas interessadas poderão requerer o acesso às informações dos catálogos de acessos on-line por meio de peticionamento no Sistema Único de Processo Eletrônico do Ministério dos Transportes (MT), desde que cumpram os requisitos dispostos na Portaria Senatran nº 922, de 20 de julho de 2022.
Quais empresas podem contratar?
Entidades privadas cuja atividade esteja relacionada ao trânsito, transporte, fabricação e comercialização de veículos, segurança veicular, financiamento, seguros, registros e outras atividades, desde que a entidade comprove a necessidade de acesso aos sistemas e subsistemas do Senatran para desempenho de suas atividades.
Entidades credenciadas que prestam serviços estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, normativos CONTRAN ou do Senatran.
Criada: 26 de fevereiro de 2024