Implantação

Após a assinatura do contrato, quando os serviços contratados estarão disponíveis? Após a assinatura do contrato e envio das informações pelo município, o Serpro irá configurar e disponibilizar a plataforma em até 15 dias úteis.
Que informações o município deve enviar ao Serpro após a assinatura do contrato?
  • Nome da Cidade e Estado;
  • URL da Cidade;
  • CPF, Nome e Email de um usuário administrador do portal e perfil master na plataforma;
  • Nome do 'Remetente' do portal - O Portal gera mensagens usando este nome como o remetente do e-Mail;
  • Endereço de 'Remetente' do portal - O Portal gera e-mails utilizando esse endereço como o endereço de resposta;
  • Servidor SMTP - O endereço de seu servidor local de SMTP (envio de E-Mail). Obrigatório caso o endereço de remetente seja diferente de @serpro.gov.br.
O município precisará desenvolver alguma parte do produto? Não. O desenvolvimento do portal é feito pelo Serpro, cabendo ao município apenas a personalização do conteúdo utilizando os elementos disponíveis na Plataforma Cidades GOV.BR.
Já tenho serviços digitais contratados no meu município. É possível disponibilizar os serviços no portal Cidades GOV.BR? Sim. Para isso será preciso cadastrar e incluir o link de acesso ao serviço desejado no portal.
Já tenho uma empresa que administra o portal atual, posso continuar com essa empresa para administrar o Portal Cidades GOV.BR? Sim, essa decisão é uma escolha do município.
O Serpro fará a gestão de conteúdo do novo portal? Não. O Serpro disponibilizará material para a capacitação dos gestores de conteúdo das Prefeituras, onde terão todas as informações necessárias para atualizem as informações no portal.
É possível adicionar as informações e conteúdos já existentes no portal Cidades GOV.BR? Sim. O portal Cidades GOV.BR disponibilizará todas as ferramentas necessárias para inclusão dos dados.