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Outras Dúvidas

Quais são os critérios para inativação e exclusão de usuários no Senha Rede?
  • Inativação => 45 dias desde a última troca de senha
  • Exclusão => 180 dias + 45 dias = 225 desde a última troca de senha
Como solicitar a exclusão do Cadastrador Externo (CADEXT) no Senha-Rede? Preencher o formulário disponível no (Passo1), marcando a opção EXCLUSÃO. Lembre-se que o formulário não pode ser assinado pelo próprio cadastrador CADEXT, devendo ser assinado por outra pessoa com CARGO SUPERIOR no órgão. Ex.: presidente, diretor-geral, ministro, prefeito, secretário, servidor ou empregado que comande o órgão ou a entidade convenente.
Quando e como desabilitar um usuário do órgão? Quando um usuário se desvincular do órgão ou da atividade que necessita realizar consultas às bases de CPF e/ou CNPJ, o Cadastrador Externo (CADEXT) deverá solicitar à Receita desabilitação nos sistemas.
O Cadastrador Externo (CADEXT) deverá preencher o Formulário de Acesso Unificado (FAU) disponível no (Passo 6), marcando a opção DESABILITAÇÃO, e deverá enviar o FAU para a Receita via e-CAC (Passo7).
Após a desabilitação na RFB, o CADEXT deverá EXCLUIR FISICAMENTE NO SENHA-REDE o usuário. Transação >EXCUSU – EXCLUI USUÁRIO FISICAMENTE.
O órgão já teve contrato e venceu. Os usuários já cadastrados no contrato anterior para acesso ao HOD, perfis de consulta CPF e CNPJ, precisarão preencher o Formulário de Acesso Unificado (FAU) e o Termo de Responsabilidade (TR) novamente? Não. Quem já estava cadastrado e habilitado no Senha-Rede não é excluído desde que o contrato seja renovado.
O Formulário de Acesso Unificado (FAU) e o Termo de Responsabilidade (TR) precisarão ser preenchidos apenas pelos usuários NÃO cadastrados anteriormente? Sim. Se precisar incluir mais usuários, o cadastrador é quem poderá incluir os novos usuários no sistema Senha-Rede do Serpro, e os formulários preenchidos deverão ser encaminhados à Receita via processo digital no e-CAC (Passo7) para habilitação dos novos usuários.
Os Cadastradores Externos (CADEXT) já cadastrados anteriormente, precisarão preencher os formulários novamente? Não. Só precisará preencher o Formulário de Inclusão dos Cadastradores Externos (CADEXT) se houver troca de cadastradores. Formulário disponível no Passo 1.
O Formulários de Acesso Unificado (FAU) e Termo de Responsabilidade (TR) estão no mesmo formato disponibilizado anteriormente? O Formulário de Acesso Unificado (FAU) e o Termo de Responsabilidade (TR) atualizados podem ser baixados nesse link.
Os formulários deverão ser enviados para qual endereço? Formulário de Inclusão dos Cadastradores Externos no Sistema Senha-Rede deverá ser enviado ao SERPRO (Passos 1 e 2);
Formulário de Acesso Unificado (FAU) e Termo de Responsabilidade (TR), para habilitação de usuários nos sistemas de consulta CPF e CNPJ da RFB, deverão ser encaminhados via e-CAC (Passo 6 e 7).
Obs.: deverá ser aberto 1 processo no e-CAC para cada usuário a ser habilitado.
As assinaturas nos respectivos formulários deverão ser físicas ou digitais? Por orientação da RFB, preferencialmente digitais.
Quando o Cadastrador Externo (CADEXT) abre uma solicitação de serviço (SS) solicitando nova senha, usuário inativo, suspenso, bloqueado, ele tem que anexar algum dos formulários preenchidos? Não. Somente em caso de troca do perfil CADEXT deverá ser preenchido e enviado ao SERPRO o Formulário de Inclusão (Passo 1 e 2).
Quando um usuário se desvincular do órgão, o que deverá ser feito? O órgão deverá solicitar à RFB via FAU (e-CAC) a DESABILITAÇÃO dos perfis do usuário que se desvinculou do órgão (Passo 7).
Após a desabilitação na RFB, o CADEXT deverá EXCLUIR FISICAMENTE NO SENHA-REDE o usuário comum através da transação >EXCUSU – EXCLUI USUÁRIO FISICAMENTE.
Quando o Cadastrador Externo (CADEXT), com perfil também de usuário, se desvincular do órgão o que deverá ser feito? Para que o órgão não fique sem CADEXT, antes de efetuar a exclusão, será necessário seguir os passos do Menu para incluir o novo CADEXT (Passos 1, 2, 3, 6 e 7).
Após a inclusão do NOVO CADEXT (Passo 2) no Senha-Rede e habilitação pela Receita (Passo 7), o órgão deverá enviar o Formulário de Acesso Unificado (FAU) à RFB via e-CAC solicitando a DESABILITAÇÃO DO ANTIGO CADEXT.
Assim que o antigo CADEXT for desabilitado pela RFB, o novo CADEXT deverá excluí-lo fisicamente no Senha-Rede utilizando a transação >EXCADVSIS – EXCLUI CADASTRADOR DE VÁRIOS SISTEMAS.
As transações estão disponíveis na FAQ Perfil Cadastrador.
O que fazer caso o órgão esteja sem Cadastrador Externo (CADEXT)? Caso o cadastrador externo tenha saído do órgão, seguir as instruções do Passo-a-Passo disponibilizado no Menu (Passos 1 ao 3).
Caso o novo CADEXT tenha também perfil de usuário para realizar consultas, deverá ser enviado FAU e TR via e-CAC à RFB (Passos 6 e 7) solicitando habilitação.

Última atualização: 16 de julho de 2024
Criada: 14 de março de 2024