Ir para o conteúdo

Como Contratar

Convenentes

O público-alvo que pode utilizar o Acesso as bases CPF e CNPJ e sistemas externos via HOD é denominado de Convenente e, como seu uso é restrito, eles são: o Poder Público Federal, Estadual ou Municipal ligados à Administração Direta e Indireta, além de Entidades de Classe, Federações e Conselhos.

Convênio, Demanda com a RFB e Contrato com o SERPRO

Para que os órgãos mencionados anteriormente possam acessar os Serviços da RFB é necessário a celebração prévia de Convênio. Os convênios da RFB para fornecimento de informações cadastrais a Órgãos Públicos são regulados pela PORTARIA COTEC Nº 54, DE 08 DE JUNHO DE 2017, alterada pela PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2023 e na autorização dada pela RFB, no âmbito da PORTARIA CONJUNTA COCAD/COTEC Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2019 E ARTIGO 2º DA PORTARIA RFB Nº 173, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Fontes:

PORTARIA COTEC Nº 54, DE 08 DE JUNHO DE 2017 , alterada pela PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 149, DE 11 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA CONJUNTA COCAD/COTEC Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA RFB Nº 173, DE 16 DE MAIO DE 2022

Os dados de empresas e cidadãos são sigilosos, sendo protegidos por lei e só são repassados aos Convenentes após criterioso processo de análise da RFB. A contratação do serviço se dá a partir da celebração de um Convênio, instrumento jurídico que vai regular o acesso e uso desses dados, peça fundamental para a garantia da privacidade dos contribuintes. É neste instrumento de cooperação que são definidos os perfis e os níveis de acesso do órgão às bases da RFB.

O requerente deve cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018

Após autorizado pela RFB por meio de demanda, o interessado deve procurar o Serpro para contratar o serviço, por meio de instrumento jurídico que regula a cobrança, acesso e uso desses dados.

Tem interesse? Clique no botão Ir Para Loja Serpro.

Ir Para Loja Serpro


Última atualização: 22 de março de 2024
Criada: 14 de novembro de 2022